não há necessidade de os recursos que serão gastos com a contratação já estarem previamente liberados ou empenhados para que possa ser iniciado o procedimento licitatório. É suficiente a existência de previsão de créditos na Lei Orçamentária (esta sim obrigatória).
ABERTURA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
REGRA
No mínimo 3 membros, pelo menos 2 servidores
Exceções
PREGÃO
CONVITE- pequenas
unidades e exiguidade
de pessoal
PODE SUBSTITUIR POR UM ÚNICO SERVIDOR
Não há comissão. É conduzidopor um pregoeiro, auxiliadopor uma equipe de apoio.
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
EDITAL OU CARTA CONVITE
edital deve conter a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida pela Lei 8.666/1993, o local, dia e hora para recebimento da proposta, bem como para a abertura dos envelopes.
PUBLICIDADE DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
EDITAL
é o início da fase externado procedimento, quando os interessados tomarão ciência da licitação. Na verdade, o que é publicado é um aviso contendo o resumo do edital.
CARTA CONVITE
1 X - no Diário Oficial da União (licitação feita pela Administração federal ou licitação de obra com recursos federais)circulação (art. 21, incisos I a III)
ou no Diário Oficial do Estado (licitação feita
pela Administração dos estados e dos municípios) e em jornal de grandecirculação (art. 21, incisos I a III).
e em jornal de grande circulação (art. 21, incisos I a III).