Incidente de desconsideração da personalidade jurídica
Denunciaçãoda Lide
Chamamento ao Processo
Causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo
Participação de pessoa natural ou jurídica, orgão ou entidade especializada, com representatividade adequada solicitada ou admitida pelo juiz ou relatoart. 138
Assitência Simplesart. 121 à 123
Assitência Litisconsorcialart. 124
NãoCabeNaExecução
NãoCabeNaExecução
Será instaurado à pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.Aplica-se os mesmos dispoitivos para a hipótese de desconsideração iversa da personalidade jurídicaart. 133
art. 134A instauração do incidente:
§1, art 134Será imediatamente comunidaca ao distribuidor para as anotações devidas
§2, art 134É dispensável se a desconsideração for requerida na petiçãoinicial
§3, art 134Suspenderá o processo, salvo na hipótese do§2, art.134
§4, art 134O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legaisespecíficos
Instaurado o incidente, o sócio ou pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis.PRAZO: 15 dias
Concluida a instrução, se necessário, o incidente será resolvido por decisão interlocutóriaart. 136(Se proferida por relator, cabe agravo interno- art. 136, § único)
Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou oneração de bens, havida em fraude de execução,será ineficaz em relação ao requerente.art. 137