LEI 8666 - LICITAÇÕES

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MATERIAL PRODUZIDO ATRAVÉS DE AULAS, ANOTAÇÕES E DA APOSTILA DO ESTRATÉGIA CONCURSO "Lei 8.666/93 – Atualizada e Esquematizada Prof. ERICK ALVES e HERBERT ALMEIDA"
Rafael Lopes
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LEI 8666 - LICITAÇÕES
  1. FINALIDADES
    1. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA
      1. exceção
      2. SELEÇÃO DA PROPOSTA + VANTAJOSA

        Annotations:

        • NÃO PRECISA SER A MAIS BARATA
        1. PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
        2. PRINCÍPIOS

          Annotations:

          • ROL EXEMPLIFICATIVO
          1. LEGALIDADE
            1. IMPESSOALIDADE
              1. MORALIDADE
                1. IGUALDADE
                  1. PUBLICIDADE
                    1. PROBIDADE ADMINISTRATIVA
                      1. VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
                        1. JULGAMENTO OBJETIVO
                          1. ADJUDICAÇÃO OBRIGATÓRIA AO VENCEDOR

                            Annotations:

                            •  O art. 50 consagra o princípio da adjudicação compulsória .  A doutrina ensina que a adjudicação ao vencedor é obrigatória, SALVO se este desistir expressamente do contrato ou não o firmar no prazo prefixado.  A obrigatoriedade veda também a abertura de nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior.  Ressalte-se, contudo, que o vencedor da licitação possui apenas mera expectativa de direito quanto à contratação futura: se alguém tiver de ser contratado em razão de uma licitação, será o licitante vencedor. Mas a Administração pode escolher não contratar com ninguém, sem que essa decisão gere algum direito para o licitante vencedor.
                            1. COMPETITIVIDADE
                              1. FORMALISMO
                              2. LIMITES
                                1. MODALIDADES
                                    1. CONCORRÊNCIA
                                      1. CARACTERÍSTICAS
                                        1. QUAISQUER INTERESSADOS
                                          1. HABILITAÇÃO PRELIMINAR
                                        2. TOMADA DE PREÇO
                                          1. CARACTERÍSTICAS
                                            1. HABILITAÇÃO PRÉVIA
                                              1. ATENDEM AS CONDIÇÕES PARA CADASTRO
                                                1. ATÉ O 3º DIA ANTERIOR À DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
                                            2. CONVITE

                                              Annotations:

                                              • PODE TER MENOS DE 3, MAS TEM QUE JUSTIFICAR, SENÃO FAZ TUDO DE NOVO # + Célere na 8666, pois não precisa de edital
                                              1. CARACTERÍSTICAS
                                                1. CADASTRADOS OU NÃO
                                                  1. ESCOLHIDOS E CONVIDADOS EM NÚMERO MÍNIMO DE 3 PELA UNIDADE ADMINISTRATIVA
                                                    1. ANTECEDÊNCIA DE 24h DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
                                                      1. INTERESSADOS DO RAMO PERTINENTE AO SEU OBJETO
                                                      2. SE TIVER + DE 3 INTERESSADOS
                                                        1. A CADA NOVO CONVITE
                                                          1. CHAMA + 1 INTERESSADO
                                                      3. CONCURSO

                                                        Annotations:

                                                        • TEM RITO PRÓPRIO; O vencedor do concurso não é definido pelos critérios de “menor preço”, “melhor técnica”, “técnica e preço” ou “maior lance ou oferta”, como nas demais modalidades de licitação, vez que em regra não se consegue determinar precisamente os critérios.  O vencedor do concurso recebe um prêmio ou remuneração, que são prédefinidos no regulamento do certame.
                                                        1. CARACTERÍSTICAS
                                                          1. QUAISQUER INTERESSADOS
                                                            1. TRABALHO TÉCNICO, CIENTÍFICO OU ARTÍSTICO
                                                              1. NÃO É PELO VALOR DE CONTRATO
                                                              2. ANTECEDÊNCIA 45 DIAS
                                                            2. LEILÃO
                                                              1. CARACTERÍSTICAS
                                                                1. QUAISQUER INTERESSADOS
                                                                  1. VENDA
                                                                    1. BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS
                                                                      1. PRODUTOS APREENDIDOS OU PENHORADOS
                                                                        1. ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
                                                                          1. DERIVADO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL OU DAÇÃO EM PAGAMENTO
                                                                      2. QUEM OFERECER O MAIOR LANCE, IGUAL OU SUPERIOR AO VALOR DA AVALIAÇÃO
                                                                      3. COTOCO COLEI

                                                                        Annotations:

                                                                        • # Quem pode mais pode menos. Destarte, pode-se usar tomada de preço para o valor de convite, assim como concorrência para todos os valores.
                                                                        1. PREGÃO

                                                                          Annotations:

                                                                          • LEI PRÓPRIA # + Célere
                                                                          1. SEMPRE DO TIPO MENOR PREÇO, DESTINA-SE A AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, PODE SER UTILIZADA PARA QUALQUER VALOR DE CONTRATO
                                                                        2. DISPENSA

                                                                          Annotations:

                                                                          • CASO DE CONTRATAÇÕES DIRETAS
                                                                          1. DISPENSADA

                                                                            Annotations:

                                                                            • ART. 17
                                                                            1. ALIENAÇÃO
                                                                            2. DISPENSÁVEL

                                                                              Annotations:

                                                                              • ART. 24 - HÁ VIABILIDADE JURÍDICA DE COMPETIÇÃO, MAS A LEI AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DIRETA (EXAUSTIVA/TAXATIVA)
                                                                              1. POSSÍVEL
                                                                                1. FAZ SE QUISER
                                                                              2. LICITAÇÃO DESERTA
                                                                                1. NÃO COMPARECEM INTERESSADOS
                                                                                  1. SE A LICITAÇÃO NÃO PUDER SER REPETIDA SEM PREJUÍZO À ADMIN, ESTA PODERÁ CONTRATAR DIRETAMENTE UMA EMPRESA, DESDE QUE NAS MESMA CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL DA LICITAÇÃO
                                                                                2. LICITAÇÃO FRACASSADA
                                                                                  1. AQUELA QUE TODOS OS LICITANTES SÃO INABILITADOS (FASE DE HABILITAÇÃO) OU TODAS A PROPOSTAS DE PREÇO SÃO DESCLASSIFICADOS (PREÇOS MANIFESTAMENTE SUPERIORES AOS DE MERCADO OU INCOMPATÍVEIS COM OS FIXADOS)
                                                                                    1. NESSES CASOS, A ADMIN PODERÁ FIXAR NOVO PRAZO DE 8 DIAS ÚTEIS OU 3 DIAS ÚTEIS EM CASO DE CONVITE PARA APRESENTAR NOVA PROPOSTA

                                                                                      Annotations:

                                                                                      • ART 48 § 3º
                                                                                      1. PERSISTINDO A SITUAÇÃO QUANTO ÀS PROPOSTAS DE PREÇO, SERÁ ADMITIDA A ADJUDICAÇÃO DIRETA, POR VALOR NÃO SUPERIOR AO COTADO, OU SEJA, A LICITAÇÃO FRACASSADA EM RAZÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO É HIPÓTESE DE LICITAÇÃO DISPENSÁVEL. POR OUTRO LADO, A LEI NÃO PREVÊ A POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DIRETA NO CASO DE LICITAÇÃO FRACASSADA POR CONTA DA INABILITAÇÃO DOS LICITANTES
                                                                                  2. INEXIGIBILIDADE

                                                                                    Annotations:

                                                                                    • ART 25 - INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO (EXEMPLIFICATIVO)
                                                                                    1. FORNECEDOR EXCLUSIVO
                                                                                      1. VEDADA PREFERÊNCIA POR MARCA
                                                                                      2. PROFISSIONAL DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO
                                                                                        1. VEDADA PUBLICIDADE E DIVULGAÇÇAO
                                                                                        2. ARTISTA CONSAGRADO
                                                                                          1. ANTES DE VER DISPENSA, OLHAR ESSES 3
                                                                                          2. ANULAÇÃO
                                                                                            1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera, para a Administração, a obrigação de indenizar, EXCETO pelo que a empresa contratada já tiver executado (quando a anulação da licitação ocorre após a contratação) e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que a anulação não tenha ocorrido por culpa da própria empresa (se a empresa for culpada, não precisa indenizar).
                                                                                            2. REVOGAÇÃO
                                                                                              1. Além de razões de interesse público, a revogação também pode ocorrer quando o adjudicatário convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos no edital (ver art. 64, §2º).
                                                                                                1. NOS 2 CABE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA

                                                                                                  Annotations:

                                                                                                  • RECURSO, NO PRAZO DE 5 DIAS ÚTEIS A CONTAR DA INTIMAÇÃO DO ATO OU DA LAVRATURA DA ATA
                                                                                                Show full summary Hide full summary

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