Regulamenta uma lei, fiel execução(Art. 84, IV, da CF).
Regulamenta relações jurídicas das medidas
provisórias antes de converter lei. A lei obriga a fazer
ou deixar de fazer, e o decreto, não. Princípio da
legalidade: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar
alguma coisa senão em virtude de lei”.
DECRETO-LEI
Substituído = MEDIDA PROVISÓRIA
ART.62 - Constituição/1988: em caso de
relevância e urgência, o presidente pode fazer
uso de medida provisória com força de lei.
Submetida imediatamente ao congresso, que
terá prazo de cinco dias para se reunir, após
convocação extraordinária, caso esteja em
recesso.
Entra em vigor por 60 dias, prorrogáveis por
mais sessenta. Após este prazo, caso não
converta em lei, perde sua eficácia. Caberá
ao congresso as relações jurídicas.