AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO (ART. 334)

Description

Concursos Públicos Direito Processual Civil Mind Map on AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO (ART. 334), created by Ariane Oliveira on 15/09/2017.
Ariane Oliveira
Mind Map by Ariane Oliveira, updated more than 1 year ago
Ariane Oliveira
Created by Ariane Oliveira over 7 years ago
58
1

Resource summary

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO (ART. 334)
  1. SE A PI PRENC. REQ. ESSENC.
    1. NÃO FOR O CASO DE IMPR. LIM. DO PED.
      1. JUIZ DESIG. AUDIÊNCIA DE CONC. OU MED.
        1. ANTEC. MÍN. DE 30 DIAS
          1. DEV. CITAR O RÉU C/ PELO MENOS 20 DIAS DE ANTEC.
            1. PODERÁ HAVER + DE UMA SESSÃO NÃO POD. EXCED. A 2 MESES A DATA DE REALIZ. DA 1ª
            2. SESSÃO NÃO SERÁ REALIZADA SE:
              1. I. AMBAS AS PARTES MANIF. EXPRES. DESINT. NA COMP. CONSENC.
                1. II. NÃO SE ADMITIR A AUTOCOMP.
                2. AUTOR DEV. IND. NA PI SEU DESINT. NA AUTOCOMP.
                  1. E O RÉU DEV. FAZ. P/ PETIÇÃO APRES. C/ 10 DIAS DE ANTEC., CONT. DA DATA DE AUD.
                  2. HAVENDO LITISCONSÓRCIO, O DESINT. NA REALIZ. DE AUD. DEVE SER MANIF. POR TODOS
                    1. PODE REALIZ. POR MEIO ELETRÔNICO, NOS TERMOS DA LEI
                      1. NÃO COMP. INjUSTIF. DO AUTOR OU DO RÉU É CONSID. ATO ATENT. À DIGN. DA JUST.
                        1. E SERÁ SANC. C/ MULTA DE ATÉ 2% DA VANT. ECON. PRET. OU DO VL. DA CAUSA, REVER. EM FAVOR DA UN. OU DO EST.
                        2. AS PARTES DEV ESTAR ACOMP. P/ SEUS ADV OU DEF. PUBL.
                          1. A PARTE POD. CONST. REPR., C/ PROCUR. ESPEC. C/ PODER P/ NEGOC. E TRANSIGIR
                          2. A AUTOCOMP. OBT. SERÁ REDUZ. A TERMO E HOM. P/ SENT.
                            1. A PAUTA DAS AUD. DE CONC OU MED. SERÁ ORG. DE MODO A RESP. O INTERV. MÍNIMO DE 20 MIN ENTRE O INICIO DE UMA E INÍCIO DA SEG.
                              Show full summary Hide full summary

                              Similar

                              Prazos - Dos Atos Processuais - Direito Processual Civil
                              Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                              RECURSOS
                              Bruna Carneiro
                              Atos Processuais
                              Rogerio Lima
                              Atos Processuais (Direito Processual Civil)
                              Luís Felipe Mesiano
                              Procedimento de Ação Monitória
                              Natália Oliveira
                              Competência de Foro
                              hosanagarcia
                              Questões de lacuna - Art 218 ao Art 232 do CPC
                              Luís Felipe Mesiano
                              Questões de lacunas - Art 200 ao Art 202 do CPC
                              Luís Felipe Mesiano
                              Teoria geral das provas
                              Nathália Gomes
                              EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
                              Bruna Carneiro
                              APELAÇÃO
                              Bruna Carneiro