CAPÍTULO III

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Mapa Mental - Processo Penal
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CAPÍTULO III
  1. Etapas do interrogatório: A primeira etapa é a qualificação do acusado, seu nome, profissão, indagando sobre sua pessoa, meios de vida ou profissão, vida pregressa. Na terceira etapa é indagado a propósito do fato que lhe é imputado.
    1. Havendo mais um réu o interrogatório é realizado em separado, deste modo o interrogatório de um corréu não pode ser assistido pelo outro, com vistas a que o depoimento de um não produza efeitos sobre o de outro.
      1. o interrogatório tem como ordem: Primeiro será dada a palavra à acusação e a seguir à defesa. Indeferimento da questão proposta: O juiz tem a faculdade de indeferir o pedido de esclarecimento das partes por entender irrelevante ou que já tenha sido esclarecido.
        1. Réu preso no curso do processo: Se não tiver sido interrogado na audiência, deverá ser requisitado para ser interrogado, sob pena de nulidade.
        2. Recusa em assinar: É direito do acusado. Quem assina: Tendo que assinar, juiz, promotor, defensor e escrivão.
          1. Esse momento é o dado para apresentar sua versão dos fatos
          2. Natureza jurídica do interrogatório: Trata-se de meio de defesa e de meio de prova.
            1. Indicação de provas pelo réu: O réu, em seu interrogatório, pode indicar provas. Essa indicação é complementar à defesa técnica produzida pelo advogado.
              1. Excepcionalidade do interrogatório por videoconferência: O momento processual para que o juiz possa conhecer o réu é o interrogatório. Sua imagem em uma tela e a reprodução digital de sua voz nem de longe substituem o contato pessoal para fins de conhecer-se o acusado e avaliar a veracidade de suas afirmações
              2. No caso do surdo-mudo, o intérprete deve ser compromissado.
                1. Direito constitucional de se manter calado, e portando o silêncio não pode ser interpretado em prejuízo da defesa
                  1. Nulidade por falta de novo interrogatório: Há nulidade se a falta de novo interrogatório, requerida, ocasionar prejuízo para a defesa.
                    1. Ausência de defensor: A ausência de defensor no ato do interrogatório gera nulidade.
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