CAPÍTULO II

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Mapa Mental - Processo Penal
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CAPÍTULO II
  1. Princípios institucionais: São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional (artigo 127, parágrafo 1º., da CF)
    1. Garantias: O MP tem as seguintes garantias (artigo 128, parágrafo 5º., inciso I da CF)
      1. Vedações: O MP se sujeita às seguintes vedações (artigo 128, parágrafo 5º., inciso II da CF)
    2. CAPÍTULO iii
      1. 262
        1. 259
          1. 260
            1. 261
              1. 267
                1. 263
                  1. 266
                    1. 264
                      1. Identificação física: Quando o acusado não possuir documento nem fornecer elementos que possibilitem que seja feita sua identificação nominal, o inquérito e o processo não ficam prejudicados.
                      2. 265
                        1. Acusado que se faz passar por outra pessoa: Se o acusado se faz passar por terceira pessoa, nem essa outra pessoa nem o processo ficam prejudicados. É suficiente a retificação do processo.
                          1. Condução do acusado:
                            1. Réu que não comparece. Condução coercitiva
                              1. Presença do réu para o interrogatório
                                1. Obrigatoriedade da presença de réu
                                2. Delegado de Polícia e condução coercitiva.
                                3. Princípio da ampla defesa: A defesa representa no processo o interesse pela absolvição dos inocentes. É um interesse social na medida em que a aspiração da coletividade é a segurança e a tranquilidade, aspirações essas que não seriam alcançadas se o cidadão não tivesse a certeza de que contaria com uma defesa eficaz e participante caso se defrontasse com uma ação penal.
                                  1. Princípio do devido processo: a presença obrigatória do defensor em todo o curso do processo é assegurada, além de pelo princípio da ampla defesa, pelo princípio do devido processo. Por esse princípio, o juiz não possui a faculdade de dar ao processo a conformação que bem entender.
                                    1. Defensor público, defensor dativo, defensor constituído, autodefesa técnica e defensor “ad hoc”
                                      1. Renúncia do defensor constituído: O defensor constituído por meio de procuração não precisa apresentar ao juiz qualquer motivo para renunciar ao mandato.
                                        1. Parentes do juiz na defesa
                                          1. Constituição do defensor na audiência.
                                4. 257
                                  1. 258
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