Princípios institucionais: São princípios
institucionais do Ministério Público a
unidade, a indivisibilidade e a
independência funcional (artigo 127,
parágrafo 1º., da CF)
Garantias: O MP tem as
seguintes garantias
(artigo 128, parágrafo 5º.,
inciso I da CF)
Vedações: O MP se sujeita às
seguintes vedações (artigo 128,
parágrafo 5º., inciso II da CF)
CAPÍTULO iii
262
259
260
261
267
263
266
264
Identificação física: Quando o acusado não
possuir documento nem fornecer elementos
que possibilitem que seja feita sua
identificação nominal, o inquérito e o
processo não ficam prejudicados.
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Acusado que se faz passar por outra pessoa: Se o acusado se
faz passar por terceira pessoa, nem essa outra pessoa nem o
processo ficam prejudicados. É suficiente a retificação do
processo.
Condução do acusado:
Réu que não comparece. Condução coercitiva
Presença do réu para o interrogatório
Obrigatoriedade da
presença de réu
Delegado de Polícia e condução coercitiva.
Princípio da ampla defesa: A defesa
representa no processo o interesse
pela absolvição dos inocentes. É um
interesse social na medida em que a
aspiração da coletividade é a
segurança e a tranquilidade,
aspirações essas que não seriam
alcançadas se o cidadão não tivesse a
certeza de que contaria com uma
defesa eficaz e participante caso se
defrontasse com uma ação penal.
Princípio do devido processo: a
presença obrigatória do defensor
em todo o curso do processo é
assegurada, além de pelo princípio
da ampla defesa, pelo princípio do
devido processo. Por esse
princípio, o juiz não possui a
faculdade de dar ao processo a
conformação que bem entender.
Renúncia do defensor constituído: O defensor constituído por meio de procuração não
precisa apresentar ao juiz qualquer motivo para renunciar ao mandato.