Contas anuais do Governador, fazer sobre elas
relatório analítico e emitir parecer
Annotations:
Quem julga anualmente as contas prestadas pelo Governador é a Câmara Legislativa.
60 DIAS
JULGAR:
Dos administradores e demais responsáveis
por dinheiros, bens e valores
Dos dirigentes ou liquidantes de empresas
Annotations:
Venham a integrar, provisória OU definitivamente,
o patrimônio do Distrito Federal OU DE outra entidade da Administração Indireta;
Daqueles que assumam obrigações de natureza pecuniária em nome
do Distrito Federal OU DE entidade da Administração Indireta;
Dos dirigentes de entidades dotadas de
personalidade jurídica de direito privado
Annotations:
Que recebam contribuições,
subvenções, auxílios e afins, ATÉ o limite do patrimônio
transferido.
APRECIAR:
A legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer
título, na Administração Direta e Indireta
Annotations:
Incluídas as fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público (excetuadas as nomeações para cargo de
provimento em comissão), bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, (ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório).
Mas não aprecia nomeações de cargo em comissão, concessões de
aposentadoria, reformas e pensões.
Encaminhará à Câmara Legislativa, Trimestral e Anualmente, relatório circunstanciado e demonstrativo das
atividades internas e de controle externo realizadas.
As decisões do TC/DF de que resulte IMPUTAÇÃO de DÉBITOS ou MULTA terão eficácia de Título Executivo
Extrajudicial.
O TC/DF prestará contas Anualmente de sua execução orçamentária, financeira e patrimonial à Câmara
Legislativa.
Annotations:
ATÉ 60 DIAS da data da abertura da sessão do ano seguinte àquele a que se referir o
exercício financeiro, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade e
economicidade, observados os demais preceitos legais.
Integrado por 07 CONSELHEIROS
MAIS de 35 e MENOS de 65
Idoneidade moral e reputação ilibada;
MAIS de 10 anos de exercício de função OU de efetiva atividade
profissional que exija os conhecimentos.
03 pelo Governador do DF, Com a Aprovação da Câmara
Legislativa
01 de livre escolha
02 alternadamente dentre
Auditores do próprio TC/DF e
membros do MP junto ao TC
Annotations:
indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os
critérios de antiguidade e merecimento
04 pela Câmara Legislativa
Os Conselheiros do TC/DF, nos casos de crime comum e nos de responsabilidade, serão processados e
julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ
O Auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos
do titular e, no exercício das demais atribuições da judicatura, as de Juiz de Direito da Justiça do Distrito
Federal e Territórios.
Os conselheiros do TCDF são obrigados a fazer
declaração pública anual de seus bens
O TC NÃO É órgão do Poder
Judiciário, não exerce atividade
jurisdicional.
Princípios institucionais de Unidade, Indivisibilidade e
Independência funcional
O controle externo, a cargo da CAMARA LEGISLATIVA, será exercido com
auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal.