Consequências: (I) assunção imediata do
objeto do contrato, no estado e local em que
se encontrar, por ato próprio da
Administração; (II) ocupação e utilização do
local, instalações, equipamentos, material e
pessoal empregados na execução do
contrato, necessários à sua continuidade, na
forma do inciso V do art. 58 desta Lei; (III)
execução da garantia contratual, para
ressarcimento da Administração, e dos
valores das multas e indenizações a ela
devidos; e (IV) retenção dos créditos
decorrentes do contrato até o limite dos
prejuízos causados à Administração.
Sem culpa (XII e XVII)
será ressarcido dos prejuízos
regularmente comprovados que
houver sofrido, tendo ainda
direito a: (I) devolução de
garantia; (II) pagamentos
devidos pela execução do
contrato até a data da
rescisão; (III) pagamento do
custo da desmobilização. (art. 79, § 2º)
Amigável ou Judicial
Inadimplemento da Administração
(XIII a XVI)
(XIII) a supressão, por parte da Administração, de obras,
serviços ou compras, acarretando modificação do valor
inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do
art. 65 desta Lei; (XIV) a suspensão de sua execução, por
ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública,
grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda
por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,
independentemente do pagamento obrigatório de
indenizações pelas sucessivas e contratualmente
imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras
previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o
direito de optar pela suspensão do cumprimento das
obrigações assumidas até que seja normalizada a
situação;
(XV) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos
devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou
fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados,
salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da
ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito
de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações
até que seja normalizada a situação; (XVI) a não liberação, por
parte da Administração, de área, local ou objeto para execução
de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem
como das fontes de materiais naturais especificadas no
projeto;