Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que
preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros
A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de
provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego
Na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em
comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
Válido para a administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os
cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos
casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei,
Direito de greve exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica
A remuneração e o subsídio somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa
privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices
A remuneração e o subsídio não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal
dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração
direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores
de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos,
pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou
não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza,
Para o regime jurídico administrativo o sistema remuneratório
da Administração Pública pode ser divido em duas modalidades,
quais sejam: 1) Remuneração ou vencimentos 2) Subsídio
A remuneração é composta
por uma parcela fixa
chamada de salário base
que é recebida por todos os
servidores de determinada
carreira e por outra parcela
variável que consiste em
vantagens pessoais que
são somadas ao salário
base, como os adicionais,
gratificações, abonos etc. A
soma das duas parcelas
(fixa e variável) resultam
nos vencimentos
O subsídio será pago em
parcela única, salvo duas
exceções: a primeira está
no pagamento de verba
indenizatória como a diária
de viagem por conta do
serviço, e a segunda exceção
compreende as garantias
constitucionais previstas
nos artigo 39, § 3º, que
dispõe sobre as garantias
dos trabalhadores, tais
como férias, 13º, dentre
outras
É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o
efeito de remuneração de pessoal do serviço público
Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para
fins de concessão de acréscimos ulteriores
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, nos casos de:
dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; a de dois cargos privativos de médico;
A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas,
sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público
Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade
de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta
A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração
direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas
A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a
ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade
cabendo à lei dispor sobre: o prazo de
duração do contrato; os controles e
critérios de avaliação de desempenho,
direitos, obrigações e responsabilidade dos
dirigentes; a remuneração do pessoal.