Súmula 346: "A Administração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos"
Súmula 473: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porquê deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
IMPESSOALIDADE
Isonomia
Igualdade Material
Licitações, Concursos
MORALIDADE
Honestidade e Probidade
Agentes Públicos
Particulares Contratantes
Violação = Improbidade adm.
PUBLICIDADE
Exeto: Intimidade
Annotations:
art. 5º, LX, Restrição à publicidade determinada em lei para a proteção da intimidade (do particular ou do agente público) e o interesse social.
Exeto: Interesse Social
Requerido
Petições
Certidões
Habeas Data
Mandado de Segurança
EFICIÊNCIA
Maior Rendimento
Menos Custos
Eficácia
Princípios Implícitos
Supremacia do Interesse
Público sobre o Particular