ESTATUTO DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA – LEI nº
13.146/2015 (PARTE I)
FINALIDADE
ASSEGURAR A PROMOVER OS DIREITOS
FUNDAMENTAIS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, À
LUZ DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SEU PROTOCOLO
FACULTATIVOS, QUE FORAM INTERNALIZADOS EM
NOSSO ORDENAMENTO COMO NORMAS
CONSTITUCIONAIS.
AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
IMPEDIMENTOS NAS FUNÇÕES E ESTRUTURAS DO CORPO
FATORES SOCIOAMBIENTAIS, PSICOLÓGICOS E PESSOAIS
LIMITAÇÕES PARA O DESEMPENHO DE CERTAS ATIVIDADES
RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
BARREIRAS
QUALQUER ENTRAVE, OBSTÁCULO, ATITUDE
OU COMPORTAMENTO QUE LIMITE OU
IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO SOCIAL DA PESSOA
BARREIRAS URBANÍSTICAS
BARREIRAS ARQUITETÔNICAS
BARREIRAS NOS TRANSPORTES
BARREIRAS NAS COMUNICAÇÕES E NA INFORMAÇÃO
BARREIRAS ATITUDINAIS
BARREIRAS TECNOLÓGICAS
CONCEITOS DO ESTATUTO
ACESSIBILIDADE
CRIAÇÃO DE CONDIÇÕES PARA PERMITIR
O ACESSO ÀS PESSOAS COM LIMITAÇÕES
EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES
DESENHO UNIVERSAL
CRIAÇÃO DE PRODUTOS, AMBIENTES,
PROGRAMAS E SERVIÇOS ACESSÍVEIS A TODOS
TECNOLOGIA ASSISTIVA
CRIAÇÃO DE PRODUTOS, EQUIPAMENTOS,
DISPOSITIVOS, RECURSOS ETC. A FIM DE
ATENDER ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS
COMUNICAÇÃO
FORMA DE INTERAÇÃO DOS CIDADÃOS ABRANGENDO
AS LÍNGUAS (INCLUSIVE LIBRAS), O BRAILLE, SINAIS DE
SINALIZAÇÃO, COMUNICAÇÃO TÁTIL ETC.
PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA
PESSOA QUE TENHA DIFICULDADE DE
MOVIMENTAÇÃO (PERMANENTE OU TEMPORÁRIA)
POSTULADOS PROTETIVOS GERAIS
IGUALDADE
NÃO DISCRIMINAÇÃO
DIREITOS
FUNDAMENTAIS DAS
PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
DIREITO A VIDA HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO
DIREITO À SAÚDE
DIREITO À EDUCAÇÃO
DIREITO À MORADIA
DIREITO AO TRABALHO
DIREITO À ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIREITO À PREVIDÊNCIA SOCIAL
DIREITO À CULTURA, AO ESPORTE AO TURISMO E AO LAZER