ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
– LEI nº 13.146/2015 (PARTE II)
ACESSIBILIDADE
DIREITO ASSEGURADO ÀS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA PARA QUE POSSAM GOZAR
DOS DIREITOS EM CONDIÇÕES DE
IGUALDADE EM RELAÇÃO ÀS DEMAIS
PESSOAS
DESENHO UNIVERSAL
INSTRUMENTO QUE GARANTE A
ACESSIBILIDADE EM IMÓVEIS, ÁREAS E
BENS EM GERAL
COMPETE AO PODER PÚBLICO
DESENVOLVER POLÍTICAS PARA O
FOMENTO, DESENVOLVIMENTO E
FISCALIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE BENS E
PRODUTOS SEGUNDO AS REGRAS DE
DESENHO UNIVERSAL.
TECNOLOGIA ASSISTIVA
A TECNOLOGIA ASSISTIDA NADA MAIS É DO QUE A CRIAÇÃO DE
ESTRATÉGIAS, PRÁTICAS, PROCESSOS, MÉTODOS E SERVIÇOS QUE
CONFIRA ACESSO AOS A PRODUTOS E SERVIÇOS POR PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA.
PLANO DE INCENTIVO À
TECNOLOGIA ASSISTIVA
FACILITAR O ACESSO AO CRÉDITO
FACILITAR PROCEDIMENTOS DE IMPORTAÇÃO DE TECNOLOGIA ASSISTIVA
FOMENTAR A PESQUISA E PRODUÇÃO NACIONAL DE TECNOLOGIA ASSISTIVA
REDUZIR TRIBUTAÇÃO SOBRE PRODUTOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA
FACILITAR A INCLUSÃO E FORMALIZAÇÃO DE NOVOS RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA
ACESSO À INFORMAÇÃO E À COMUNICAÇÃO
SITES DE INTERNET: OS SITES DE EMPRESAS PRIVADAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS DEVEM SER ACESSÍVEIS
(NÃO ESTÁ INCLUÍDO NO ROL SITES DE PESSOAS NATURAIS)
LAN HOUSES: PELO MENOS 10% ACESSÍVEL (OU 1 EQUIPAMENTO QUANDO O CÁLCULO DER INFERIOR A
UM COMPUTADOR)
LIVROS: DEVEM SER ACESSÍVEIS, MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE FORMATOS PRÓPRIOS
CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, OFICIAIS E EVENTOS: DEVEM SER ACESSÍVEIS MEDIANTE O USO DE
TECNOLOGIA ASSISTIVA
POLÍTICA PÚBLICA: CABE AO PODER PÚBLICO, DIRETAMENTE OU EM PARCERIA COM ORGANIZAÇÕES DA
SOCIEDADE CIVIL, PROMOVER A CAPACITAÇÃO DE TRADUTORES E INTÉRPRETES DA LIBRAS, DE GUIAS
INTÉRPRETES E DE PROFISSIONAIS HABILITADOS EM BRAILLE, AUDIODESCRIÇÃO, ESTENOTIPIA E
LEGENDAGEM
Ciência e Tecnologia
EM RELAÇÃO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA SABEMOS QUE ELA
PODE CONTRIBUIR PARA ELIMINAÇÃO DE BARREIRAS
PRESENTES NA SOCIEDADE, QUE IMPEDEM O GOZO DE
DIREITO PELAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. NESSE
CONTEXTO, É COMPETÊNCIA DO PODER PÚBLICO
FOMENTAR O USO DE INSTRUMENTOS DE CIÊNCIA E DE
TECNOLOGIA COM A PRETENSÃO DE MELHORAR A
QUALIDADE DE VIDA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
Acesso à Justiça
AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA POSSUEM AUTONOMIA PARA TOMADA DE
DECISÕES QUANDO EM JUÍZO. CASO ENTENDA NECESSÁRIO, O DEFICIENTE
PODERÁ SE VALER DE INSTRUMENTO DE DECISÃO APOIADA, DE MODO QUE A
CURATELA CONSTITUI MEDIDA PROTETIVA EXTRAORDINÁRIA E PROPORCIONAL
ÀS NECESSIDADES DE ACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO.
TOMADA DE DECISÃO APOIADA
Instrumento de auxílio do qual a pessoa com deficiência poderá se valer para
tomar decisões, nomeando-se, pelo menos, duas pessoas de confiança para
auxiliá-la na prática de atos civis.
CURATELA
MEDIDA PROTETIVA EXTRAORDINÁRIA A SER ADOTADA NO CASO CONCRETO, DE
FORMA PROPORCIONAL À NECESSIDADE E PELO MENOR TEMPO POSSÍVEL.
Depende de decisão judicial fundamentada. Abrange: atos de caráter patrimonial; e
atos de caráter negocial. Não abrange: direito ao corpo; direito à sexualidade;
direito ao matrimônio; direito à privacidade; direito à educação; direito à saúde;
direito ao trabalho; e direito ao voto. Emissão de documentos oficiais.
CRIMES E INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
PRATICAR, INDUZIR OU INCITAR DISCRIMINAÇÃO DE
PESSOA EM RAZÃO DE SUA DEFICIÊNCIA.
RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS E MULTA.
CAUSA DE AUMENTO DE PENA (1/3): VÍTIMA ESTAR SOB CUIDADO OU SOB RESPONSABILIDADE DO
AGENTE.
RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS E MULTA, SE COMETIDO POR INTERMÉDIO DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL OU DE PUBLICAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA (PODE-SE DETERMINAR BUSCA E APREENSÃO
DOS DOCUMENTOS E/OU INTERDIÇÃO DAS MENSAGENS OU PÁGINAS DA INTERNET).
APROPRIAR-SE DE OU DESVIAR BENS, PROVENTOS,
PENSÃO, BENEFÍCIOS, REMUNERAÇÃO OU QUALQUER
OUTRO RENDIMENTO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
RECLUSÃO DE 1 A 4 ANOS E MULTA.
CAUSA DE AUMENTO DE PENA (1/3): SE COMETIDO POR TUTOR, CURADOR, SÍNDICO, LIQUIDATÓRIO,
INVENTARIANTE, TESTAMENTEIRO, DEPOSITÁRIO JUDICIAL OU POR AQUELE QUE SE APROPRIOU EM
RAZÃO DO OFÍCIO OU PROFISSÃO.
ABANDONAR PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM HOSPITAIS, CASAS
DE SAÚDE, ENTIDADES DE ABRIGAMENTO OU CONGÊNERES.
RECLUSÃO DE 3 A 6 ANOS E MULTA.
RETER OU UTILIZAR CARTÃO MAGNÉTICO, QUALQUER MEIO ELETRÔNICO
OU DOCUMENTO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA DESTINADOS AO
RECEBIMENTO DE BENEFÍCIOS, PROVENTOS, PENSÕES OU REMUNERAÇÃO
OU À REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS, COM O FIM DE OBTER
VANTAGEM INDEVIDA PARA SI OU PARA OUTREM.
DETENÇÃO DE 6 MESES A 2 ANO E MULTA
CAUSA DE AUMENTO DE PENA (1/3):
COMETIDO POR TUTOR OU CURADOR.