Sistema Nacional de Unidade de Conservação (SNUC) Lei n. 9.985/2000
Categorias
Proteção Integral (art. 8)
Estação Ecológica
Preservação da Natureza e Pesquisas Científicas
Ninguém Visita. Salvo para objetivo educacional.
Posse e Domínio Público
Não Precisa de Consulta Pública
Reserva Biológica
Preservação da Biota e demais atributos naturais existentes em seus limites
Posse e Domínio Público
Não precisa de Consulta
Parque Nacional
Preservação de Ecossistemas Naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica
Posse e Domínio Público
Monumento Natural
Preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica
Refúgio da Vida Silvestre
Proteger ambientes naturais para a existência ou reprodução de espécies da flora local e da fauna residente ou migratória
MACETE: MONA, REVISITE O PARQUE NACIONAL , ECOLÓGIO E BIOLÓGICO
Uso Sustentável
Área de Proteção Ambiental (APA)
Área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas. Proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais
Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE)
Floresta Nacional (FLONA)
MACETE: O time de futebol Floresta Natural tem 2 atacantes na área e 4 reservas em campo. Temos 2 áreas, e 4 reservas no time.
Reserva Estrativista (RESEX)
Cuidado com as Reservas Extrativistas (sustentátvel): - são de posse pública, - não admitem privada, - MAS tem seu uso concedido às populações extrativistas tradicionais
Reserva da Fauna (REFAU)
Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS)
Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)
UC que admitem Propridade Privada - Monumento Natural INTEGRAL - Refúgio de Vida Silvestre SUSTENTÁVEL - Área de Proteção Ambiental SUSTENTÁVEL - Área de Relevante Interesse Ecológico SUSTENTÁVEL - Reserva Particular do Patrimônio Natural
REDUÇÃO OU SUPRESSÃO DE UC --> somente por LEI ESPECIFÍCA (Art. 22, §7º)
CRIAÇÃO OU AMPLIAÇÃO DE UC --> pode ser feito por DECRETO
Precedida de Estudos Técnicos e Consulta Pública
DUPLA AFETAÇÃOQuando, num mesmo território, for criada uma Unidade de Conservação (UC), diante de seus atributos naturais, e, também, no mesmo local, incidir tombamento federal, em razão da existência de importante sítio arqueológico, tal situação trará a DUPLA AFETAÇÃO àquele território. Todavia, tal local, DUPLAMENTE AFETADO, será REGRADO pelas NORMAS referentes tanto à unidade de conservação, quanto aquelas que dizem respeito ao tombamento
OBJETIVOS
Contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos
Proteger espécies ameaças de extinção
Contribuir para preservação e restauração da diversidade de ecossistemas naturais
Promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais
Proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica
Proteger características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural
Recuperar ou restaurar ecossistemas degradados
Proporcionais meios e incetivos para atividades de pesquisa cietificia
valorizar economica e socialmente a diversidade biológica
Favorecer a educação ambiental
Subsolo e Espaço Aéreo integram a UC quando influírem no ecossistema
Espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo águas jurisdicionais ... SOB REGINA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO... limites definidos ebjetivos de conservação