Defesa dos direitos: Ilegalidade e/ou abuso de poder
Servidor não pode se negar
Protocolar; Encaminhar; Apreciar
Penas disciplinares art 251
repreensão
por escrito, nos casos de indisciplina ou
falta de cumprimento dos deveres art 253
suspensão
não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em
caso de falta grave ou de reincidência art 254
pode ser convertida em multa
50% vencimento/remuneração - obrigado a permanecer em serviço
multa
demissão
demissão a bem do serviço público
cassação de aposentadoria ou disponibilidade
Prescrição: extinção da punibilidade
02 anos
repreensão
suspensão
multa
05 anos
demissão
demissão a bem do serviço público
cassação de aposentadoria ou disponibilidade
Início: falta cometida ou qdo cessado
(faltas permanentes ou continuadas)
Procedimento Disciplinar, assegurado o contraditório e a ampla defesa - Apuração:
Processo Administrativo (PAD)
obrigatória para penalizar com:
cassação de
aposentadoria ou
disponibilidade
demissão a bem do
serviço público
demissão
Conclusão até 90 dias contados da CITAÇÃO
NÃO PODEM atuar nem na parte de
apuração e nem como secretário
amigo íntimo ou inimigo, parente
consanguíneo ou afim, em linha reta ou
colateral, até o terceiro grau inclusive,
cônjuge, companheiro ou qualquer
integrante do núcleo familiar (até terceiro
grau) do denunciante ou do acusado, bem
assim o subordinado deste
Sindicância. Pena:
multa
suspensão
repreensão
Segue o procedimento
do PAD, mas serão 3
testemunhas e
conclusão em até 60 dias
Servidor por requerer ou representar. Prazo 30 dias