Comunicação da dispensa e requerimento Seg Desemprego
Extrato FUndo de Garantia TS
Guia Rclh Rescisório FGTS
Doc comprovante do representante da empresa
Carta de preposto de representado
Prova bancária de quitação da verbas rescisórias
Prazo para pagamento das verbas rescisórias
Cumprimento do avíso prévio em serviço
1º DIa útil após o encerramento
Sem aviso previo
10º dia da comunicação de demissão
Multa por descumprir o prazo
Paga aoempregado Vlr do salário
Paga ao MTE. Estabelecido no ato
Formas de
desligamento
Iniciativa da empresa
Justa Causa
Sem Justa
Causa
Notificação da
demissão
Iniciativa do empregado
Carta de
demissão
Culpa recíproca
Termino de
contrato
Morte do
empregado
Moste do empregador
Extinção da empresa (falência))
Modalidade Saque FGTS
50% do montante depositado na conta vinculada
40% vai para o empregado
10% contribuição social
DIspensa sem justa causa
Rescisão indireta
Rescisão Antecipada por
iniciativa do empregador
20% do montante depositado na conta vinculada
Culpa recíproca
Prazos
Pgto por meio de Guia de
Rclh Rescisório de FGTS
(GRRF)
Seguro
desemprego
Pago pelo Estado
comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 9 e,
no máximo, 11 meses no período de referência;
comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 12 e
no máximo, 23 meses no período de referência;
comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 24
meses no período de referência.
Nº de vezes
solicitado
1
4 parcelas
5 parcelas
2
3 parcelas
+
3 Parcelas
comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 6 e
no máximo, 11 meses no período de referência;
mais de uma vez no prazo de 10 anos /
comprovação de matrícula e frequência
em curso de formação habilitado pelo
Ministério da Educação (MEC) ofertado
por meio de Bolsa-Formação
Trabalhador
Verbas
Rescisórias
Formas de desligamento
Justa causa
Férias Venc
Férias Venc
1/3 Const.
Saldo Salário
Mensalista: Dias Trb proporcionais
(28, 29, 30 ou 31 dias)
Horista: Calcular Dias úteis
e DSR
DSR
AVISO PRÉVIO
Cumprido
Empregador paga ao empregado a
remuneração devida no mês
Não cumprido
Empregador indeniza o
mês de dispensado
O empregado indeniza o
mês não trabalhado
Prazo
Máximo ACRÉSCIMO de 60 dias
30 dias + 3
dias por ano
Redução da jornada em 2 h
diarias ou 7 dias corridos
Cálculo
Mensalista: (salário/30)*dias de aviso
Horista: (Horas semanais/6)
*(dias de aviso* salário hora)
Média das horas extra e demais
variáveis nos últimos 12 meses
Desconto do INSS
Não desconta IRRF
FÉRIAS
Proporcionais
Somatório de todos os
Vlr férias * 1/3 Const
Sem direito se
demitido por justra
causa
Vencidas
Aviso prévio
Média das variáveis devem ser
adicionadas ao salário
Nenhum desconto
incide sobre as férias
13º SALÁRIO
Justa causa não recebe
Proporcional
Aviso prévio
CONTENCIOSO
TRABALHISTA
Preposto
Audiências
Una
Inaugural
Julgamento
Instâncias
TRT
TST
Vara do Trabalho
ESTABILIDADE
Definitiva
Empregado com mais de 10 anos de Sv
não optante pelo FGTS, até a CF/88.
Provisória
Acidentado no trabalho. Até 12 meses do término auxilio doença acidentário
Gestante. Da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto
Integrante CIPA. Do registro à candidatura até 1 anos após passar o cargo.
Dirigente sindical. Do registro da candidatura até um ano após passar o cargo.
Reabilitado. Até contratação de outro trabalhador reabilitado pela PS.
Membro da Comissão de Conciliação Prévia. Até uma ano após cargo
AFASTAMENTE
Acidentado no trabalho
Maternidade
Jurado no tribunal do juri
Encaminhado pelo patrão para curso de qualificação