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Ato Administrativo
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Ato Administrativo
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direito administrativo
ato administrativo
adm pública
direito
adm
♠♣♥♦
Mind Map by
Isabella Carriello
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Tatiana E.
about 9 years ago
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Isabella Carriello
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Ato Administrativo
Manifestação Unilateral da Administração Pública
Para: Adquirir, Resguardar, Transferir, Modificar, Extinguir ou Declarar
Direitos e Obrigações
para si própria ou para terceiros
Adm. em Sentido formal ( 8 pessoas)
Requisitos / Elementos do Ato
COmpetência
Irrenunciável (é relativo)
Intransferível (somente momentaneamente) por meio de delegação
Imodificável (somente a lei modifica)
Imprescritível
Obrigatória
Vinculado
FInalidade
Vinculado
FOrma
Vinculado
MOtivo
Se não houver motivo o ato é discricionário
Exceto se o ato for punitivo ou onerar a adm ( é obrigatório o motivo)
TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES (ato discricionário)
OBjeto
é o próprio ato
ATRIBUTOS DO ATO
Presunção de legitimidade
Teoria da Aparência
Pressupõem-se legais os atos da adm
É relativa
Imperatividade
Poder de Impor
Atos enunciativos e negociais não tem imperatividade e auto-executoriedade
Auto-Executoriedade
A própria adm. executa ( sem passar pelo judiciário)
Tipicidade
O ato deve observar a forma, o tipo estabelecido em lei ( Di Pietro)
Classificação do Ato
Discricionários--Conveniência e Oport. (mérito)
Vinculados (não geram margem)
Ato Geral
Não tem destinatário determinado e é mais forte que o individual
Ato individual
Tem destinatário determinado
Ato Simples
Manifestação de 1 só órgão
Ato Complexo
Manifestação de vontade de 2 órgãos
Ato Composto
1 órgão precisa da aprovação de outro órgão
DESFAZIMENTO DO ATO
Poder da Auto-tutela
Anulação
Ato Ilegal
Competência : Adm e Poder Judiciário
Efeito: Ex Tunc- Retroativos a data do ato
Teoria da Convalidação
Ato Nulo
Vício Sanável
Pode ser anulável ou não
O agente deve agir de boa-fé
Ato discricionário da Adm.
não deve ter causado prejuízo para adm e terceiros
Vício insanável
Atos Nulos obrigatoriamente
Teoria do Funcionário de fato
Quando o agente entra na adm. de forma irregular- fraude de concurso
Todos os atos desse agente são válidos, pois não era ele mesmo agindo e sim a Adm.
Convalidação Expressa
Quando há defeitos sanáveis que não causaram prejuízo p/ Adm
Convalidação Tácita
Prazo decadencial de 5 anos p/ anular atos favoráveis ao administrado, salvo má-fé
Revogação
Ato Legal- Oportunidade e conveniência
Competência : somente a própria Adm.
Efeito: Ex Nunc- Nunca retroage
Não podem ser revogados
Atos que geraram direitos adquiridos
Ato que exauriu seu potencial lesivo
A partir da assinatura do contrato
Cassação-
Quando o ato é legal na soltura e ilegal na execução
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