Ato Administrativo

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Ato Administrativo
Isabella  Carriello
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Tatiana E.
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Isabella  Carriello
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Ato Administrativo
  1. Manifestação Unilateral da Administração Pública
    1. Para: Adquirir, Resguardar, Transferir, Modificar, Extinguir ou Declarar
      1. Direitos e Obrigações
        1. para si própria ou para terceiros
      2. Adm. em Sentido formal ( 8 pessoas)
      3. Requisitos / Elementos do Ato
        1. COmpetência
          1. Irrenunciável (é relativo)
            1. Intransferível (somente momentaneamente) por meio de delegação
              1. Imodificável (somente a lei modifica)
                1. Imprescritível
                  1. Obrigatória
                    1. Vinculado
                    2. FInalidade
                      1. Vinculado
                      2. FOrma
                        1. Vinculado
                        2. MOtivo
                          1. Se não houver motivo o ato é discricionário
                            1. Exceto se o ato for punitivo ou onerar a adm ( é obrigatório o motivo)
                            2. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES (ato discricionário)
                            3. OBjeto
                              1. é o próprio ato
                            4. ATRIBUTOS DO ATO
                              1. Presunção de legitimidade
                                1. Teoria da Aparência
                                  1. Pressupõem-se legais os atos da adm
                                  2. É relativa
                                  3. Imperatividade
                                    1. Poder de Impor
                                      1. Atos enunciativos e negociais não tem imperatividade e auto-executoriedade
                                      2. Auto-Executoriedade
                                        1. A própria adm. executa ( sem passar pelo judiciário)
                                        2. Tipicidade
                                          1. O ato deve observar a forma, o tipo estabelecido em lei ( Di Pietro)
                                        3. Classificação do Ato
                                          1. Discricionários--Conveniência e Oport. (mérito)
                                            1. Vinculados (não geram margem)
                                              1. Ato Geral
                                                1. Não tem destinatário determinado e é mais forte que o individual
                                                2. Ato individual
                                                  1. Tem destinatário determinado
                                                  2. Ato Simples
                                                    1. Manifestação de 1 só órgão
                                                    2. Ato Complexo
                                                      1. Manifestação de vontade de 2 órgãos
                                                      2. Ato Composto
                                                        1. 1 órgão precisa da aprovação de outro órgão
                                                      3. DESFAZIMENTO DO ATO
                                                        1. Poder da Auto-tutela
                                                          1. Anulação
                                                            1. Ato Ilegal
                                                              1. Competência : Adm e Poder Judiciário
                                                                1. Efeito: Ex Tunc- Retroativos a data do ato
                                                                  1. Teoria da Convalidação
                                                                    1. Ato Nulo
                                                                      1. Vício Sanável
                                                                        1. Pode ser anulável ou não
                                                                          1. O agente deve agir de boa-fé
                                                                            1. Ato discricionário da Adm.
                                                                              1. não deve ter causado prejuízo para adm e terceiros
                                                                            2. Vício insanável
                                                                              1. Atos Nulos obrigatoriamente
                                                                            3. Teoria do Funcionário de fato
                                                                              1. Quando o agente entra na adm. de forma irregular- fraude de concurso
                                                                                1. Todos os atos desse agente são válidos, pois não era ele mesmo agindo e sim a Adm.
                                                                              2. Convalidação Expressa
                                                                                1. Quando há defeitos sanáveis que não causaram prejuízo p/ Adm
                                                                                2. Convalidação Tácita
                                                                                  1. Prazo decadencial de 5 anos p/ anular atos favoráveis ao administrado, salvo má-fé
                                                                              3. Revogação
                                                                                1. Ato Legal- Oportunidade e conveniência
                                                                                  1. Competência : somente a própria Adm.
                                                                                    1. Efeito: Ex Nunc- Nunca retroage
                                                                                      1. Não podem ser revogados
                                                                                        1. Atos que geraram direitos adquiridos
                                                                                          1. Ato que exauriu seu potencial lesivo
                                                                                            1. A partir da assinatura do contrato
                                                                                          2. Cassação-
                                                                                            1. Quando o ato é legal na soltura e ilegal na execução
                                                                                          Show full summary Hide full summary

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