RESOLUÇÃO CONAMA nº 305/2002 - Disciplina os critérios e os procedimentos para o Licenciamento Ambiental e EIA/RIMA de atividades e empreendimentos com Organismos Geneticamente Modificados e seus derivados.
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RESOLUÇÃO CONAMA nº 305/2002 - Disciplina os
critérios e os procedimentos para o
Licenciamento Ambiental e EIA/RIMA de
atividades e empreendimentos com Organismos
Geneticamente Modificados e seus derivados.
OGMs
Organismo cujo material genético (ADN/
ARN) tenha sido modificado por qualquer
técnica de engenharia genética
Derivados de OGM
Produtos obtidos de um OGM, que não possuam capacidade de
replicação ou que não contenham formas viáveis de OGM, de
acordo com a legislação de biossegurança vigente.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Pesquisa Em Área
Confinada
instalação e operação de laboratório, biotério
e casa de vegetação, para fins de pesquisa em
regime de confinamento
registro nos órgãos de fiscalização
técnica e ambiental + licenciamento
REQUISITOS
Constituição da pessoa
jurídica interessada
Certificado de Qualidade em Biossegurança-CQB
do requerente, emitido pela Comissão Técnica
Nacional de Biossegurança - CTNBio
Entidades responsáveis por áreas de
pesquisa de campo
Requerer Licença de Operação para Áreas
de Pesquisa-LOAP
REQUISITOS
Certificado de Qualidade em Biossegurança-CQB
do requerente, emitido pela Comissão Técnica
Nacional de Biossegurança - CTNBio
A avaliação do risco do OGM
Descrição das áreas, instalações e medidas de contenção
Caracterização preliminar da área
de influência do empreendimento
identificação dos OGM com os quais se pretende trabalhar
e das atividades de pesquisa e desenvolvimento previstas
Plano de contingência para situações de
eventual escape dos OGM pro Meio Ambiente
Análise e autorização do órgão ambiental licenciador acerca
de qualquer alteração relevante não prevista no processo
original de licenciamento do empreendimento ou atividade
Área com restrições previstas na
legislação ambiental
REQUISITOS
registro do OGM
Informação sobre a
procedência do OGM
projeto do empreendimento com descrição
ambiental de sua área de influência
EIA/RIMA
plano de contingência para
situações de eventual dano
ambiental causado pelo OGM
Liberação Comercial no Meio
Ambiente
dependerá de Licença Especial de Operação para Liberação Comercial
de OGM a ser obtida pela empresa detentora da tecnologia para cada
construção gênica em uma espécie, para:
multiplicação do produto e outras
atividades em escala pré-comercial
uso comercial do produto.
Órgão ambiental responsável será o IBAMA
ESTUDO E RELATÓRIO DE IMPACTO
AMBIENTAL (EIA - RIMA)
parecer técnico prévio conclusivo da CTNBio
localização específica da atividade ou do
empreendimento
potencial degradação da qualidade ambiental
efeito do empreendimento sobre as
atividades sociais e econômicas
tamanho e as características do empreendimento
presença ou proximidade de parentes silvestres do OGM
vulnerabilidade ambiental do local
existência de licença ou pedido de licença ambiental anterior para
atividade ou empreendimento envolvendo a mesma construção
os pareceres técnicos apresentados pelos interessados legalmente
legitimados, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
INFRAÇÕES E SANÇÕES
EM CASO DE ACIDENTE
obrigação de recuperar e indenizar
o meio ambiente e terceiros
dever de informar, imediatamente, às
autoridades competentes e às
comunidades que possam ser afetadas
Lei nº 8.974/1995 - Normas para o uso das técnicas de
engenharia genética e liberação no meio ambiente de
organismos geneticamente modificados e Comissão
Técnica Nacional de Biossegurança
Lei nº 9.605/1998 - Lei de
Crimes Ambientais
PRAZOS
I - 15 dias para o registro de pesquisa em regime de confinamento;
II -60 dias para o licenciamento de Pesquisa Em Campo
III - 120 dias para o licenciamento para multiplicação do
produto e outras atividades em escala pré-comercial;
IV - 180 dias para o licenciamento para o uso comercial do produto e as
atividades e empreendimentos em área com restrições
V - 360 dias para o licenciamento que
dependa de EIA/RIMA e de audiência
pública.