Organização Administrativa

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Conceito de Administração Pública Direta e Indireta
Ana Clara Gatto
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Ana Clara Gatto
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Organização Administrativa
  1. Administração Pública Direta
    1. Centralizada
      1. Atividade exercida pelo próprio governo
        1. Com atuação por meio de seus órgãos
          1. Repartições interiores
            1. Necessitam de um representante legal (agente público)
            2. Despersonalizados
              1. Hierarquia
              2. Atuam nos quadros vinculados a cada uma das Esferas de Governo
          2. Estado é titular e executor do serviço público
          3. Administração Pública Indireta
            1. Descentralizada
              1. Forma indireta de prestação de serviços públicos
                1. Entidades distintas que recebem poderes de gerir áreas por meio de outorga
                  1. Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço
                    1. Autarquias
                      1. Criada pelo governo
                        1. Exercer função típica
                          1. Independem de registro
                            1. Organizadas por Decreto
                            2. Voltado para a coletividade
                              1. Pessoa jurídica de Direito Público
                                1. Dois regimes jurídicos de pessoal
                                  1. Estatutário (Estatuto)
                                    1. Celetista (CLT)
                                    2. Patrimônio próprio
                                    3. Empresas Públicas
                                      1. Personalidade jurídica de Direito Privado
                                        1. Funções atípicas
                                          1. Registro dos estatutos sociais em cartório público
                                          2. Capital exclusivamente com recursos públicos
                                            1. Celetista (CLT)
                                            2. Sociedade de Economia Mista
                                              1. Direito Privado
                                                1. Funções atípicas
                                                2. Capital constituído por recursos públicos e privados
                                                  1. Ações de propriedade do Estado
                                                  2. Forma societária de S.A.
                                                    1. Registro do estatuto em cartório público competente
                                                    2. Celetista (CLT)
                                                    3. Fundações Públicas
                                                      1. Patrimônio personalizado
                                                        1. Fundador para uma finalidade específica
                                                          1. Não podem ter como fim o lucro
                                                        2. Personalidade jurídica de Direito Público
                                                          1. Estatuário (Estatuto)
                                                            1. Celetista (CLT)
                                                            2. Personalidade jurídica de Direito Privado
                                                        3. Não há vinculo hierárquico
                                                          1. Entidades não são subordinadas ao Estado
                                                            1. Possuem vontade e capacidade de exercer direitos e contrair obrigações por si próprios
                                                            2. Poder de controle
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