Adm. Direta e Indireta, Legislativo, Judiciário, MP e TC, não
abrangendo E, M e DF
Princípios
Impessoalidade
Vedada renuncia de poderes ou competências, salvo em lei
Características do
Processo Administrativo
Verdade material
possibilita envio de provas de fatos relevantes
mesmo depois da fase prevista para tal
Informalismo
só exigidas formas para os atos se a lei determinar
Oficialidade
Depois de iniciado, a Adm movimenta até a decisão final
Proibida cobrança de
despesas processuais
Salvo previstas em lei
Razoabilidade e
Proporcionalidade
Vedada imposição de obrigações, restrições e sanções
em medida superior ao interesse público
Segurança Jurídica
Observância das formalidades
Informalismo
Adoção de formas simples, suficientes para propiciar
adequado grau de respeito aos direitos
Oficialidade
Impulsão, de ofício, do processo adm sem
prejuízo da atuação dos interessados
Segurança Jurídica
Interpretação da norma de forma que garanta o fim público
VEDADA APLICAÇÃO RETROATIVA DE NOVA INTERPRETAÇÃO
Delegação de Atos
Vedada atos de caráter normativo e a decisão de recursos
Um órgão pode delegar parte da sua competência a outros órgãos
mesmo que estes não sejam hierarquicamente subordinados
DIREITOS E DEVERES DOS
ADMINISTRADOS
Direitos
Permissão ao Administrado para formular alegações e apresentar documentos, SEM PRAZO PREVISTO PARA TAL
Ciência da tramitação dos processos, vista aos autos, cópias
PRIORITÁRIA
>= 60 anos, deficientes
ou doença grave
Ser assistido por ADV
ADV não é obrigatório
Razoável duração do processo e meios que garantam celeridade
Deveres
expor fatos conf. verdade
lealdade, urbanidade e boa-fé
prestar informações solicitadas
não agir de modo temerário
INÍCIO DO PROCESSO E
LEGITIMADOS A SUA
INSTAURAÇÃO
Própria Adm (Ofício) ou Interessado (A pedido)
Inexistindo competência legal específica, o processo deverá ser
iniciado perante a autoridade de MENOR grau hierárquico para decidir
Interessados: pessoa que possua direitos, organizações e associações
representativas p/ direitos coletivos ou interesses difusos
Formulários padronizados para assuntos equivalentes
IMPEDIMENTO E
SUSPEIÇÃO
Impedido: interesse direto
Suspeição: amizade íntima ou inimizade
notória, parentes e afins até o 3º TERCEIRO
FORMA, TEMPO E LUGAR
DOS ATOS DO PROCESSO
Não dependem de forma senão qdo expresso na lei
Escrito, Data, Local e Assinatura da autoridade resp.,
páginas numeradas e rubricadas
Abertos no horário e local de funcionamento da repartição, podendo ocorrer
após este horário, caso adiamento prejudique curso do procedimento
5 d - Prazo para prática de atos processuais
INTIMAÇÃO DO
INTERESSADO
Dar ciência a um interessado em imposição de deveres,
ônus, sanções ou restrição à direito
Intimação: identificação, finalidade, data, hora, local,
condição de apresentação do intimado, informação da
continuidade do processo e indicação dos fatos pertinentes
Pessoal, postal com AR, meio de publicação oficial ou
outros que assegurem a certeza da ciência do interessado
Comunicação c/
antecedência
mínima 3 d
O não atendimento, por parte do interessado, de intimação regularmente
oficializada pelo órgão competente, não impede o prosseguimento do processo
administrativo. Sendo garantido o direito da ampla defesa ao interessado.
Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser
iniciado perante a autoridade de MENOR grau hierárquico para decidir
INSTRUÇÃO
E DECISÃO
Averiguação e
comprovação dos dados
De OFÍCIO ou mediante
PROVOCAÇÃO do interessado
Ônus da prova cabe ao interessado, salvo quando a
prova constar em documentos existentes
Facultativa abertura de consulta pública
Assuntos de Interesse Geral
Relevância da questão
Adm é obrigada a responder
alegações
Poderá recusar provas impertinentes, desnecessárias ou protelatórias
Parecer
15d
Manifestação do interessado
10d
Decisão
30d
Recurso
5d
DESISTÊNCIA E
EXTINÇÃO DO
PROCESSO
Interessado poderá desistir total ou parcial do pedido, renunciar direitos
Sua renuncia não prejudica o andamento do processo
RECURSO
ADMINISTRATIVO
Direito de contestar decisões (Legalidade ou Mérito)
Encaminhado a autoridade superior
Reconsideração até 5 d pela autoridade resp. da decisão recorrida
Acolhido pelo STF
A autoridade prolatora e
órgão competente para o
julgamento do recurso
Deverão adequar as futuras
decisões administrativas em
casos semelhantes
Sob pena de responsabilização
pessoal nas esferas cível,
administrativa e penal
Não possui efeito suspensivo
poderá ser concedido se for causar
prejuízo de difícil reparação
A prescrição do direito de recorrer será
interrompida no caso de o servidor apresentar
pedido de reconsideração no prazo legal
O recurso interposto pelo servidor poderá ser
recebido com efeito suspensivo, a juízo da
autoridade competente para decidir
recurSo → Sim , pode agravar
Tramitará por no máximo 3 Instâncias Administrativas
REVISÃO
revisÃO → nÃO pode ser agravada
De punição aplicada ao interessado
Quando houver fato novo não analisado originalmente
Pode ser realizada a qualquer tempo desde que
surjam novos fatos que justifiquem a revisão
Prazos
1 ano
Início 01/01/2018
Fim 02/01/2019
1 mês
Início 31/01/2018
Fim 28/02/2018
Os prazos processuais NÃO SE SUSPENDEM
(Férias ou outras datas)
começa a partir da data da cientificação oficial,
excluindo dia do começo e incluindo o vencimento