Processo Administrativo Lei Nº 9.784/99

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Concursos Públicos Direito Administrativo Mind Map on Processo Administrativo Lei Nº 9.784/99, created by Rodrigo Nogueira on 30/08/2018.
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Processo Administrativo Lei Nº 9.784/99
  1. Adm. Direta e Indireta, Legislativo, Judiciário, MP e TC, não abrangendo E, M e DF
    1. Princípios
      1. Impessoalidade
        1. Vedada renuncia de poderes ou competências, salvo em lei
        2. Características do Processo Administrativo
          1. Verdade material
            1. possibilita envio de provas de fatos relevantes mesmo depois da fase prevista para tal
            2. Informalismo
              1. só exigidas formas para os atos se a lei determinar
              2. Oficialidade
                1. Depois de iniciado, a Adm movimenta até a decisão final
                2. Proibida cobrança de despesas processuais
                  1. Salvo previstas em lei
                3. Razoabilidade e Proporcionalidade
                  1. Vedada imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior ao interesse público
                  2. Segurança Jurídica
                    1. Observância das formalidades
                    2. Informalismo
                      1. Adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de respeito aos direitos
                      2. Oficialidade
                        1. Impulsão, de ofício, do processo adm sem prejuízo da atuação dos interessados
                        2. Segurança Jurídica
                          1. Interpretação da norma de forma que garanta o fim público VEDADA APLICAÇÃO RETROATIVA DE NOVA INTERPRETAÇÃO
                          2. Delegação de Atos
                            1. Vedada atos de caráter normativo e a decisão de recursos
                              1. Um órgão pode delegar parte da sua competência a outros órgãos mesmo que estes não sejam hierarquicamente subordinados
                          3. DIREITOS E DEVERES DOS ADMINISTRADOS
                            1. Direitos
                              1. Permissão ao Administrado para formular alegações e apresentar documentos, SEM PRAZO PREVISTO PARA TAL
                                1. Ciência da tramitação dos processos, vista aos autos, cópias
                                  1. PRIORITÁRIA
                                    1. >= 60 anos, deficientes ou doença grave
                                  2. Ser assistido por ADV
                                    1. ADV não é obrigatório
                                    2. Razoável duração do processo e meios que garantam celeridade
                                    3. Deveres
                                      1. expor fatos conf. verdade
                                        1. lealdade, urbanidade e boa-fé
                                          1. prestar informações solicitadas
                                            1. não agir de modo temerário
                                          2. INÍCIO DO PROCESSO E LEGITIMADOS A SUA INSTAURAÇÃO
                                            1. Própria Adm (Ofício) ou Interessado (A pedido)
                                              1. Inexistindo competência legal específica, o processo deverá ser iniciado perante a autoridade de MENOR grau hierárquico para decidir
                                              2. Interessados: pessoa que possua direitos, organizações e associações representativas p/ direitos coletivos ou interesses difusos
                                                1. Formulários padronizados para assuntos equivalentes
                                                2. IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO
                                                  1. Impedido: interesse direto
                                                    1. Suspeição: amizade íntima ou inimizade notória, parentes e afins até o 3º TERCEIRO
                                                    2. FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO
                                                      1. Não dependem de forma senão qdo expresso na lei
                                                        1. Escrito, Data, Local e Assinatura da autoridade resp., páginas numeradas e rubricadas
                                                          1. Abertos no horário e local de funcionamento da repartição, podendo ocorrer após este horário, caso adiamento prejudique curso do procedimento
                                                            1. 5 d - Prazo para prática de atos processuais
                                                            2. INTIMAÇÃO DO INTERESSADO
                                                              1. Dar ciência a um interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição à direito
                                                                1. Intimação: identificação, finalidade, data, hora, local, condição de apresentação do intimado, informação da continuidade do processo e indicação dos fatos pertinentes
                                                                  1. Pessoal, postal com AR, meio de publicação oficial ou outros que assegurem a certeza da ciência do interessado
                                                                  2. Comunicação c/ antecedência mínima 3 d
                                                                    1. O não atendimento, por parte do interessado, de intimação regularmente oficializada pelo órgão competente, não impede o prosseguimento do processo administrativo. Sendo garantido o direito da ampla defesa ao interessado.
                                                                      1. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de MENOR grau hierárquico para decidir
                                                                      2. INSTRUÇÃO E DECISÃO
                                                                        1. Averiguação e comprovação dos dados
                                                                          1. De OFÍCIO ou mediante PROVOCAÇÃO do interessado
                                                                          2. Ônus da prova cabe ao interessado, salvo quando a prova constar em documentos existentes
                                                                            1. Facultativa abertura de consulta pública
                                                                              1. Assuntos de Interesse Geral
                                                                                1. Relevância da questão
                                                                                2. Adm é obrigada a responder alegações
                                                                                  1. Poderá recusar provas impertinentes, desnecessárias ou protelatórias
                                                                                    1. Parecer
                                                                                      1. 15d
                                                                                      2. Manifestação do interessado
                                                                                        1. 10d
                                                                                        2. Decisão
                                                                                          1. 30d
                                                                                          2. Recurso
                                                                                            1. 5d
                                                                                          3. DESISTÊNCIA E EXTINÇÃO DO PROCESSO
                                                                                            1. Interessado poderá desistir total ou parcial do pedido, renunciar direitos
                                                                                              1. Sua renuncia não prejudica o andamento do processo
                                                                                              2. RECURSO ADMINISTRATIVO
                                                                                                1. Direito de contestar decisões (Legalidade ou Mérito)
                                                                                                  1. Encaminhado a autoridade superior
                                                                                                    1. Reconsideração até 5 d pela autoridade resp. da decisão recorrida
                                                                                                      1. Acolhido pelo STF
                                                                                                        1. A autoridade prolatora e órgão competente para o julgamento do recurso
                                                                                                          1. Deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes
                                                                                                            1. Sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal
                                                                                                        2. Não possui efeito suspensivo
                                                                                                          1. poderá ser concedido se for causar prejuízo de difícil reparação
                                                                                                            1. A prescrição do direito de recorrer será interrompida no caso de o servidor apresentar pedido de reconsideração no prazo legal
                                                                                                              1. O recurso interposto pelo servidor poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente para decidir
                                                                                                            2. recurSo → Sim , pode agravar
                                                                                                              1. Tramitará por no máximo 3 Instâncias Administrativas
                                                                                                              2. REVISÃO
                                                                                                                1. revisÃO → nÃO pode ser agravada
                                                                                                                  1. De punição aplicada ao interessado
                                                                                                                    1. Quando houver fato novo não analisado originalmente
                                                                                                                      1. Pode ser realizada a qualquer tempo desde que surjam novos fatos que justifiquem a revisão
                                                                                                                      2. Prazos
                                                                                                                        1. 1 ano
                                                                                                                          1. Início 01/01/2018 Fim 02/01/2019
                                                                                                                          2. 1 mês
                                                                                                                            1. Início 31/01/2018 Fim 28/02/2018
                                                                                                                            2. Os prazos processuais NÃO SE SUSPENDEM (Férias ou outras datas)
                                                                                                                              1. começa a partir da data da cientificação oficial, excluindo dia do começo e incluindo o vencimento
                                                                                                                                1. meses ou anos de data a data
                                                                                                                                Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                                Mateus de Souza