Poderá se comunicar com clientes, pessoal e
reservadamente, mesmo sem procuração,
quando estes se acharem presos, detidos ou
recolhidos em estabelecimentos civis ou
militares, ainda que considerados
incomunicaeis
Ter Representante da OAB
quando preso em
flagrante, por motivo
ligado a advocacia, sob
pena de nulidade dos atos
Não poderá ser preso, antes de
sentença transitada em julgado,
senão em sala de estado maior
com instalações e comodidade
condignas, ou em prisão
domiciliar
O Advogado Poderá Ingressar Livremente em...
Salas e dependências
dos tribunais, mesmo
além dos cancelos que
separam a parte
reservada aos
magistrados
Salas de dependências de audiências,
secretarias, cartórios, ofícios de justiça,
serviços notorários e de registro, e no caso de
delegacias e prisões, mesmo fora da hora de
expediente e independentemente da presença
de seus titulares
Em qualquer assembléia
ou reunião de que
participe ou possa
participar o seu cliente,
desde que munido de
poderes especiais
Sobre Ofensas em relação ao Advogado
O advogado tem imunidade Profissional, não
constituindo injúria, difamação ou desacato
puníveis qualquer manifestação de sua parte,
no exercícios de sua profissão, em juízo ou
fora dele, sem prejuízo das sanções
disciplinares na OAB, pelos excessos que
cometer