O condenado iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, menos aquele que apenas se omitiu a tortura,
Aplica-se também quando o crime não tenha sido cometido em território nacional.
§ 6º - Inafiançável e insuscetível
de graça ou anistia - E indulto
Anistia: Exclui o Crime
Graça e Indulto: Excluem
a culpabilidade
Constitui crime de
tortura
I - constranger alguém com emprego de
violência ou grave ameaça, causando-lhe
sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou
confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza
criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de
violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como
forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de
dois a oito anos.
crime material
só ha consumação com o próprio resultado: o sofrimento da vítima
É possível
Tentativa
Desistência voluntária
não se admite o arrependimento
eficaz e nem o arrependimento
posterior
Ação penal pública
incondicionada
Para tipificar o crime de
tortura é preciso de 03
elementos CUMULATIVOS
O meio empregado (Violência ou Grave ameaça)
Sofrimento físico ou Mental
A finalidade pretendida (dolo específico) ou o motivo
Modalidades de tortura
TORTURA-PROVA ou
TORTURA PERSECUTÓRIA
Infligida com a finalidade de
obter informação, declaração ou
confissão da vítima ou de terceira
pessoa
TORTURA PARA A PRÁTICA DE
CRIME ou TORTURA-CRIME
Infligida para provocar ação ou
omissão de natureza criminosa
TORTURA DISCRIMINATÓRIA
ou TORTURA-RACISMO
Infligida em razão de
discriminação racial ou religiosa
TORTURA-CASTIGO
Infligida como forma de aplicar castigo
pessoal ou medida de caráter preventivo.
TORTURA DA PRESO OU DE PESSOA SUJEITA A MEDIDA DE
SEGURANÇA
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a
medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da
prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
RECLUSÃO DE 2 - 8 ANOS
Com alguém de sua guarda como
castigo ou caráter preventivo
COMETE O CRIME DE TORTURA
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando
tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de
detenção de um a quatro anos.
DETENÇÃO DE 1 - 4 ANOS
Quem se omite, quando tinha o
dever de proteger ou apurar
SE OMITE À TORTURA
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou
gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se
resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
Se resulta em lesão GRAVE
ou GRAVÍSSIMA
RECLUSÃO DE 4 -10 ANOS
Se resulta em Morte
RECLUSÃO DE 8 - 16 ANOS
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
PENA AUMENTADA DE 1/6 - 1/3
I - se o crime é cometido por
agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante,
portador de deficiência, adolescente ou maior de 60
(sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou
emprego público e a interdição para seu exercício pelo
dobro do prazo da pena aplicada.
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º,
iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Lei de Tortura fora do
território nacional
- Quando o crime NÃO TENHA SIDO COMETIDO
em território nacional, sendo a vítima brasileira
- Quando o crime NÃO TENHA SIDO COMETIDO
em território nacional encontrando-se o agente
em local sob jurisdição brasileira.