Crime de Tortura Lei nº 9.455/1997

Description

Leis Extravagantes - Pri (Leis Extravagantes - Pri) Mind Map on Crime de Tortura Lei nº 9.455/1997, created by priscilia santiago on 06/11/2018.
priscilia santiago
Mind Map by priscilia santiago, updated more than 1 year ago More Less
Rodolfo Oliveira
Created by Rodolfo Oliveira over 7 years ago
priscilia santiago
Copied by priscilia santiago about 6 years ago
2
0

Resource summary

Crime de Tortura Lei nº 9.455/1997

Annotations:

  • O condenado iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, menos aquele que apenas se omitiu a tortura,
  • Aplica-se também quando o crime não  tenha sido cometido em território nacional.
  1. § 6º - Inafiançável e insuscetível de graça ou anistia - E indulto
    1. Anistia: Exclui o Crime
      1. Graça e Indulto: Excluem a culpabilidade
      2. Constitui crime de tortura
        1. I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
          1. a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
            1. b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
              1. c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
              2. II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
                1. Pena - reclusão, de dois a oito anos.
                2. crime material
                  1. só ha consumação com o próprio resultado: o sofrimento da vítima
                  2. É possível
                    1. Tentativa
                      1. Desistência voluntária
                        1. não se admite o arrependimento eficaz e nem o arrependimento posterior
                        2. Ação penal pública incondicionada
                          1. Para tipificar o crime de tortura é preciso de 03 elementos CUMULATIVOS
                            1. O meio empregado (Violência ou Grave ameaça)
                              1. Sofrimento físico ou Mental
                                1. A finalidade pretendida (dolo específico) ou o motivo
                                2. Modalidades de tortura
                                  1. TORTURA-PROVA ou TORTURA PERSECUTÓRIA
                                    1. Infligida com a finalidade de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa
                                    2. TORTURA PARA A PRÁTICA DE CRIME ou TORTURA-CRIME
                                      1. Infligida para provocar ação ou omissão de natureza criminosa
                                      2. TORTURA DISCRIMINATÓRIA ou TORTURA-RACISMO
                                        1. Infligida em razão de discriminação racial ou religiosa
                                        2. TORTURA-CASTIGO
                                          1. Infligida como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
                                        3. TORTURA DA PRESO OU DE PESSOA SUJEITA A MEDIDA DE SEGURANÇA
                                          1. § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
                                            1. RECLUSÃO DE 2 - 8 ANOS
                                              1. Com alguém de sua guarda como castigo ou caráter preventivo
                                                1. COMETE O CRIME DE TORTURA
                                                2. § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
                                                  1. DETENÇÃO DE 1 - 4 ANOS
                                                    1. Quem se omite, quando tinha o dever de proteger ou apurar
                                                      1. SE OMITE À TORTURA
                                                      2. § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
                                                        1. Se resulta em lesão GRAVE ou GRAVÍSSIMA
                                                          1. RECLUSÃO DE 4 -10 ANOS
                                                          2. Se resulta em Morte
                                                            1. RECLUSÃO DE 8 - 16 ANOS
                                                          3. § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
                                                            1. PENA AUMENTADA DE 1/6 - 1/3
                                                              1. I - se o crime é cometido por agente público;
                                                                1. II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
                                                                  1. III - se o crime é cometido mediante sequestro.
                                                                  2. § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
                                                                    1. § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
                                                                    2. Lei de Tortura fora do território nacional
                                                                      1. - Quando o crime NÃO TENHA SIDO COMETIDO em território nacional, sendo a vítima brasileira
                                                                        1. - Quando o crime NÃO TENHA SIDO COMETIDO em território nacional encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
                                                                        Show full summary Hide full summary

                                                                        Similar

                                                                        Crime de Tortura
                                                                        Tainara Assis
                                                                        Lei de Tortura (LEI Nº 9.455)
                                                                        Alexandre Bento
                                                                        Crime de Tortura
                                                                        Hismar Davi Souza
                                                                        Crime de Tortura
                                                                        ISMAEL RODRIGUES
                                                                        9.455/97
                                                                        Bruno Rafael
                                                                        Tortura - Lei 9.455 (parte 01)
                                                                        Elder Alvarenga
                                                                        Lei nº 9.455/97 - Lei de Tortura
                                                                        Leandro Macedo
                                                                        Lei 9.455/90
                                                                        Péricles Mendonca
                                                                        CRIME DE TORTURA L9.455/97
                                                                        Cícero Santos
                                                                        LEI DE TORTURA
                                                                        LEANDRO FERREIRA LEITE
                                                                        Crimes do Art. 5º, CF/88
                                                                        Naara Damous