1- Considera-se agentes
públicos toda a pessoa
física que exerça
AINDA que ...
TRANSITORIAMENTE
OU
SEM
REMUNERAÇÃO
Por meio de
:
ELEIÇÃO
NOMEAÇÃO
DESIGNAÇÃO
CONTRATAÇÃO ou ...
Qualquer outra forma de INVESTIDURA OU
VÍNCULO, MANDATO, CARGO OU EMPREGO,
FUNC. PÚBLICO
2- AGENTES POLÍTICOS : Mais ALTO
ESCALÃO do PODER PÚB. Exercem
funções de DIREÇÃO,
SUPERVISÃO. Competência: Na
pópria C.F. Investidos em CARGO
de ELEIÇÃO, NOMEAÇÃO ou
DESIGNAÇÃO.
MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO;
CHEFES DO EXECUTIVO
;
MIN.
PÚBLICO;
PROMOTORES
MAGISTRADOS
;
JUÍZES
PRESIDENTE, GOVERNADOR, PREFEITO
AUXILIARES
IMEDIATOS
SECRETÁRIOS DE
ESTADO;
MINISTRO DE
ESTADO;
SÃO HIERARQUIZADOS
!
DEP. ESTADUAL/ DEP. FEDERAL , VEREADOR, SENADOR
NÃO são HIERARQUIZADOS !
3- AGENTE ADM.: Pessoas com ativ. públicas PROFISSIONAIS ,
PERMANENTES e REMUNERADA.
Sujeitos á
hierarquia;
Sujeitos à regime jurídico do ente a que
pertence;
Vínculo de natureza permanente;
SERVIDORES PÚBLICOS ( EFETIVOS /
COMISSIONADOS)
EMPREGADOS PÚBLICOS ( CLT) ;
TEMPORÁRIOS
Possuem TEMPO DETERMINADO;
P/ atender a NECESSIDADE TEMPORÁRIA em
caso de EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO;
Por meio de CONTRATO de DIREITO PÚB.;
Por PROCESSO SELETIVO;
Regidos por
CLT;
Efetivos /
Comissionados;
São
ESTATUTÁRIOS;
CARGOS PÚBLICOS
;
4- PARTICULARES EM COLABORAÇÃO C/ PODER PÚBLICO:
1- AGENTES HONORÍFICOS:
TRANSITORIAMENTE requisitados;
Por razões de CONDUTA CÍVICA, HONRA, NOTÓRIA CAPACIDADE PROFISSIONAL;
$$$- Sem REMUNERAÇÃO (-)
MESÁRIOS/JURADOS/ ENTRE OUTROS ...
2 - AGENTES DELEGADOS:
Aqueles PARTICULARES com a
INCUMBÊNCIA de prestar certas
ATIVIDADES DO ESTADO por meio de
DESCENTRALIZAÇÃO por
DELEGAÇÃO;
EX.: AUTORIZATÁRIAS ; CONCESSIONÁRIAS DE SERV, PÚB., Permissionárias