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AGENTES PÚBLICOS
Gardene Lopes
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Gardene Lopes
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AGENTES PUB.
  1. 1- Considera-se agentes públicos toda a pessoa física que exerça AINDA que ...
    1. TRANSITORIAMENTE
      1. OU
        1. SEM REMUNERAÇÃO
        2. Por meio de :
          1. ELEIÇÃO
            1. NOMEAÇÃO
              1. DESIGNAÇÃO
                1. CONTRATAÇÃO ou ...
                  1. Qualquer outra forma de INVESTIDURA OU VÍNCULO, MANDATO, CARGO OU EMPREGO, FUNC. PÚBLICO
      2. 2- AGENTES POLÍTICOS : Mais ALTO ESCALÃO do PODER PÚB. Exercem funções de DIREÇÃO, SUPERVISÃO. Competência: Na pópria C.F. Investidos em CARGO de ELEIÇÃO, NOMEAÇÃO ou DESIGNAÇÃO.
        1. MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO;
          1. CHEFES DO EXECUTIVO ;
            1. MIN. PÚBLICO;
              1. PROMOTORES
              2. MAGISTRADOS ;
                1. JUÍZES
                2. PRESIDENTE, GOVERNADOR, PREFEITO
                  1. AUXILIARES IMEDIATOS
                    1. SECRETÁRIOS DE ESTADO;
                      1. MINISTRO DE ESTADO;
                      2. SÃO HIERARQUIZADOS !
                  2. DEP. ESTADUAL/ DEP. FEDERAL , VEREADOR, SENADOR
                  3. NÃO são HIERARQUIZADOS !
                  4. 3- AGENTE ADM.: Pessoas com ativ. públicas PROFISSIONAIS , PERMANENTES e REMUNERADA.
                    1. Sujeitos á hierarquia;
                      1. Sujeitos à regime jurídico do ente a que pertence;
                        1. Vínculo de natureza permanente;
                        2. SERVIDORES PÚBLICOS ( EFETIVOS / COMISSIONADOS)
                          1. EMPREGADOS PÚBLICOS ( CLT) ;
                            1. TEMPORÁRIOS
                              1. Possuem TEMPO DETERMINADO;
                                1. P/ atender a NECESSIDADE TEMPORÁRIA em caso de EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO;
                                  1. Por meio de CONTRATO de DIREITO PÚB.;
                                    1. Por PROCESSO SELETIVO;
                              2. Regidos por CLT;
                              3. Efetivos / Comissionados;
                                1. São ESTATUTÁRIOS;
                                  1. CARGOS PÚBLICOS ;
                          2. 4- PARTICULARES EM COLABORAÇÃO C/ PODER PÚBLICO:
                            1. 1- AGENTES HONORÍFICOS:
                              1. TRANSITORIAMENTE requisitados;
                                1. Por razões de CONDUTA CÍVICA, HONRA, NOTÓRIA CAPACIDADE PROFISSIONAL;
                                  1. $$$- Sem REMUNERAÇÃO (-)
                                    1. MESÁRIOS/JURADOS/ ENTRE OUTROS ...
                              2. 2 - AGENTES DELEGADOS:
                                1. Aqueles PARTICULARES com a INCUMBÊNCIA de prestar certas ATIVIDADES DO ESTADO por meio de DESCENTRALIZAÇÃO por DELEGAÇÃO;
                                  1. EX.: AUTORIZATÁRIAS ; CONCESSIONÁRIAS DE SERV, PÚB., Permissionárias
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