Art 1.° da Lei n.° 9.637/1998 relaciona as atividades qualificáveis como OS.
Ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde.
Requerimento ao ministro da área
Ato de qualificação discricionário
Não exige tempo de funcionamento
Contrato de gestão
Administração obrigada a indicar membros do Conselho de Administração
Admite contratação direta
Annotations:
Não se trata de autêntica contratação, mas sim de um parceiro para realizar determinado serviço de interesse de ambos
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP)
Annotations:
Lei 9.790/1999 - Deve ser decorada
Art 3.° da Lei n.° 9.790/1999 estabelece quais as atividades qualificáveis como OSCIP.
Assistência social, cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, educação, saúde, segurança alimentar e nutricional, defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável, voluntariado, desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza, experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito, direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar, ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais, estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos, pesquisas para o desenvolvimento, a disponibilização e a implementação de tecnologias voltadas à mobilidade de pessoas por qualquer meio de transporte.
Requerimento ao ministro da justiça
Ato de qualificação vinculado
Exige 3 anos de funcionamento
Termo de Parceria
Administração pode ter assento
no Conselho de Administração
Escolha por meio de concurso
de projetos
Lei silente quanto a
prestação de serviço público
Annotations:
Algumas bancas entendem que não pode prestar serviço público
Não podem se qualificar
Sociedades comerciais
sindicatos e associações de classe ou profissão
instituições religiosas
partidos e suas fundações
entidade de benefício mútuo de
grupo restrito de sócios
planos de saúde
hospitais particulares e mantenedoras
escolas privadas e mantenedoras
organizações sociais
cooperativas
fundações públicas
entidades criadas por órgão público
instituições de crédito ligadas ao sistema financeiro.