Será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público
instruída com a representação da vítima do abuso
Se o M.P. não oferecer a denúncia no prazo 48 horas, a ação será privada subsidiária da pública
Após a denúncia, se não houver absolvição sumária
o Juiz citará e designará a audiência de instrução e julgamento
Prazo improrrogável de 5 dias
Se o fato deixar vestígios
Poderá a vítima promover a comprovação da existência de tais vestígios, por meio de duas testemunhas qualificadas
Poderá a vítima requerer ao Juiz, até setenta e duas horas antes da audiência de instrução e julgamento, a designação de um perito para fazer as verificações necessárias.
Haverá procedimento especial em duas circunstâncias
Quando o fato for complexo
Quando o infrator não for encontrado para ser citado pessoalmente
É competência do JECRIM, sendo infração penal de menor potencial ofensivo
Crime praticado por militar contra civil é da Justiça comum
Na audiência seguirá a seguitne ordem:
Oitiva das testemunhas
Debates, 15 minutos para cada e prorrogáveis por mais 10 minutos para cada parte