Possui razão, o sentimento do bel
e do mal, do justo e do injusto.
Cícero
Da República, I a.C.
"A primeira causa da agregação de uns homens a outros
é menos a sua debilidade do que um certo instinto de
sociabilidade em todos inato; a espécie humana não
nasceu para o isolamento e para a vida errante, mas
com uma disposição que, mesmo na abundância de
todos os bens, a leva a procurar o apoio comum."
Santo Tomás de Aquino
"O homem é, por natureza, animal social e
político, vivendo em multidão, ainda mais
que todos os outros animais, o que se
evidencia pela natural necessidade."
Vida solitária é EXCEÇÃO
Excellentia Naturae - indivíduo notavelmente
virtuoso, que vive em comunhão da própria
divindade.
Corruptio Naturae - casos de anomalia mental.
Mala Fortuna - só por acidente, no caso de naufrágio
ou de alguém perdido numa floresta, o indivíduo
passa a viver em isolamento.
Ranelletti
Indução de necessidade natural
Só com a convivência e cooperação de seus
semelhantes o homem pode beneficiar-se
das energias, dos conhecimentos, da
produção e da experiência dos outros.
Desenvolvimento total do seu
potencial de aperfeiçoamento,
no campo intelectual, moral ou
técnico.
Não apenas de ordem material
Em conclusão: "A sociedade é o produto da
conjugação de um simples impulso associativo
natural e da cooperação da vontade humana."
Contratualistas
Thomas Hobbes
"Leviatã", 1651
"Guerra de todos contra todos"
Ideia de absolutismo, obediência
do súdito ao soberano
Montesquieu
"Do Espírito das Leis", 1748
Homem fraco e atemorizado
Leis Naturais
Desejo de Paz
Procura de alimentos
Reprodução
Desejo de viver em sociedade
Depois de unidos em sociedade, passam a
sentir-se fortes, a igualdade natural desaparece e
o estado de guerra começa, ou entre sociedades,
ou entre indivíduos da mesma sociedade.
Rousseau
"O Contrato Social", 1762
Bondade humana no
estado de natureza
Ordem Social
É a vontade humana, não a natureza
humana, o fundamento da sociedade.
A Sociedade e seus Elementos Característicos
Finalidade ou Valor
Social
Deterministas
Sucessão natural dos fatos
Finalistas
Bem comum
Papa João XXIII: "O bem comum consiste no conjuntos de
todas as condições de vida social que consintam e favoreçam
o desenvolvimento integral da personalidade humana".
Manifestações de Conjunto Ordenadas
Reiteração
Manifestações em conjunto, sucessivas
Ordem
Natural
"Causalidade: Se 'A' (condição) é ------ 'B' (consequência) é."
Humana
"Imputação: Se 'A' (condição) é ------- 'B' (consequência) deve ser."
Mundo Ético
Moral
Imperativa
Impõe comportamento
Norma Jurídica
Imperativa-Atributiva
Impõe comportamento, mas atribui ao prejudicado ou
a terceiro a faculdade de exigir o seu cumprimento ou
a punição do ofensor.
Adequação
Os membros devem orientar
suas ações no sentido do que
consideram o seu bem comum.
Poder
Social
Bilateral
Correlação entre duas ou mais vontades,
em que uma se sobressai.
Poder Tradicional -
característicos da monarquia
Poder Carismático - líderes autênticos, que
interpretam os sentimentos e aspirações do povo
Poder Racional -
autoridades investidas pela
Lei
As Sociedades Políticas
Agrupam-se de acordo com seus objetivos,
para atingi-los mais facilmente
Grupos Sociais
Fins não determinados e difusos
Família, cidade, Estado etc.
Fins determinados e são voluntários
Escolha consciente e livre
Fins determinados e são involuntários
Igrejas
Sociedades de Fins Particulares
Suas atividades visam, direta e imediatamente,
àquele objetivo que inspirou sua criação por
um ato consciente e voluntário.
Sociedades de Fins Gerais
Cujo objetivo, indefinido e genérico, é criar as condições
necessárias para que os indivíduos e as demais sociedades
que nela se integram consigam atingir sues fins particulares.