Compete ao Tribunal do Júri julgar os casos
dos seguintes artigos: 121, §§1º e 2º, 122,
paragrafo único, 123, 124,125, 126 e 127
Crimes dolosos contra a vida não são
todos aqueles em que ocorra o evento
Morte, mas basta haver o animus necandi
contra a vida
Princípios constitucionais: Plenitude de
Defesa, Sigilo das Votações, Soberania dos
Veredictos e Competência para os Crimes
Dolosos Contra a Vida
Procedimento
Instrução Preliminar
Recebimento da Denúncia ou Queixa Subsidiária
Citação do Acusado
Apresentar Defesa
Escrita
Em 10 dias
Alegar toda a defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar até 8 testemunhas
Se não houver resposta
Juiz nomeia defensor
Prazo de 10 dias para conceder vista dos autos ao Juiz
Acusação (M.P.)
Arrolar Testemunhas
Até 8 Testemunhas
Decisão Fundamentada
Decisão imediata ou em até 10 dias
Pronúncia, Impronúncia, Absolvição Sumária ou Desclassificação
Impronúncia ou Absolvição Sumária
O Recurso é Apelação
Prazo máximo de 90 dias para a conclusão
Julgamento em Plenário
Audiência
Oitiva do Ofendido, Test. Acusação, Test. de Defesa, Perito, Acareações, Interrogatório e Debate Oral
A Réplica e a Tréplica tem a duração de 1 hora, nos casos de mais de um réu será de 2 horas
Leitura dos Quesitos e esclarecimentos se necessário
Votação na sala secreta. Pelo sigilo, só é lido até que um posicionamento (sim/não) receba 4 votos
Finaliza com a sentença lida para todos os presentes e os jurados assim o termo
Sorteio dos 7 jurados
Se inicia após a pronúncia
A Fundamentação deverá conter:
Materialidade do fato, indícios suficientes de autoria ou participação, dispositivo legal, circunstâncias qualificadoras e causas de aumento de pena
Se afiançável
Juiz arbitra o valor da fiança para a concessão ou manutenção da liberdade provisória
Preparo para a
audiência
Arrolar as Testemunhas
Prazo 5 dias
Até 5 testemunhas por parte
Intimar o assistente de acusação
Juiz ordena as
diligências
necessárias,
elabora um
relatório sucinto
do processo e
determina a
inclusão do feito
em pauto da
reunião do
tribunal
Júri
O sorteio será presidido pelo Juiz, a portas abertas até completar 25 jurados
No dia da sessão devem estar
presente no mínimo 15
jurados para serem sorteados
7
Poderá a Defesa e em
seguida a Acusação
recusar até 3 sorteados
sem motivação
O Jurado sorteado será convocado pelo correio ou por qualquer outro meio hábil
O serviço do júri é obrigatório após
os 18 anos e com notória
idoneidade
A recusa injustificada
acarretará multa no valor de
1 a 10 salários mínimos
Terão preferência: I - os acusados presos; II - dentre os acusado presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão; III - em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados.