DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE

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DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE
  1. RECLUSÃO
    1. a) pena superior a 8 anos
      1. começa em regime fechado
        1. ART 34
          1. trabalho diruno dentro no estabelecimento e o isolamento durante o repouso noturno
            1. obras públicas
          2. b) pena superior a 4 anos e não exceda a 8
            1. não reincidente
              1. regime semi-aberto;
                1. trabalho comum em período diurno em colônia agrícola/industrial
                  1. ART 35
                    1. trabalho externo admissível e curso supletivo , profissionalizantes e superiores
                  2. c) pena seja igual ou inferior a 4 anos
                    1. não reincidente
                      1. regime aberto
                        1. ART 36
                          1. baseia-se na autodisciplina e no senso de responsabilidade
                            1. qualquer trabalho diurno, curso ou atividade autorizada e se recolhe de noite e em folgas
                              1. será transferido para outro regime se: cometer crime doloso , frustar os fins da execução ou se, podendo, não pagar a multa aplicada
                            2. circunstâncias judiciais desfavoráveis (art 59)

                              Annotations:

                              • Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:         I - as penas aplicáveis dentre as cominadas;         II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;         III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;         IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível.
                              1. regime pode mudar
                            3. art 33. § 2º - em forma progressiva
                              1. Segundo o mérito do condenado
                                1. DETENÇÃO
                                  1. regra
                                    1. ABERTO
                                    2. exceção
                                      1. SEMI ABERTO
                                    3. PROGRESSÃO DE REGIMES
                                      1. REGIME FECHADO - REGIME SEMI-ABERTO - REGIME ABERTO
                                        1. CRIMES COMUNS
                                          1. 1/6 - 1/6 - resto
                                          2. CRIMES HEDIONDOS
                                            1. 2/5 - 2/5 - resto
                                        2. remiÇão
                                          1. será remido
                                            1. a cada 3 dias de trabalho ou 12h de estudos será descontado 1 dia da pena
                                            2. remiSSão
                                              1. ex: ato infracional
                                                1. mp perdoa
                                                Show full summary Hide full summary

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                                                Geanderson Rodrigues
                                                DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE
                                                Laila Rava