A expressão "difuso" é
utilizada porque vem de tal
poder apesar de não vir
formalizado nas
constituições, está presente
na vida dos ordenamentos
jurídicos.
Trata-se de mais um mecanismo de
modificação da Constituição,
produzida pelo poder constituinte
difuso instrumentalizada de modo
informal e espontâneo como
verdadeiro poder de fato e que
decorre dos fatores sociais, político e
econômicos, encontrando-se em
estado de latência.
Trata-se de processo informal de mudança da
Constituição.