JUDICIAL : NEGÓCIOS FEITOS DENTRO E FORA DE JUÍZO, FEITO
SOMENTE POR ADVOGADO.
EXTRA JUDICIAL: NEGÓCIOS EM GERAL. , QUALQUER
PESSOA. PODE FAZER
INSTRUMENTO
PUBLICO : LAVRADA EM CARTÓRIO, AS COPIAS SERÃO EM FORMA DE
CERTIDÃO
PARTICULAR : OUTORGADA PELO
MANDANTE,ESCRITA,COM FIRMA
RECONHECIDA
EXTENÇÃO DE PODER
GERAL : O MANDANTE CONFERE PODERES DE TODOS
OS NEGÓCIOS
ESPECIAL : O MANDANTE CONFERE OS PODERES DE NEGÓCIOS
ESPECÍFICOS
PROCURAÇÃO EXTRA JUDICIAL
ARTIGO 654 DO CÓDIGO CIVIL, INSTRUMENTO
PARTICULAR,, UTILIZADA DENTRO E FORA DA
VIA JUDICIAL
REQUISITOS: QUALIFICAÇÃO DO
OUTORGANTE/OUTORGADO, LOCAL/,DATA, ,FINALIDADE E EXTENSÃO
DE PODERES
PROCURAÇÃO JUDICIAL
ARTIGO 36 DO CODIGO CIVIL,INSTRUMENTO PUBLICO E PARTICULAR, SÓ PODERÁ
SER FEITA POR ADVOGADO HABILITADO.
SALVO EM CASOS PERMITIDOS ONDE PODE -SE POSTULAR EM
CAUSA PRÓPRIA.
CLAUSULA AD JUDICIA É OBRIGATÓRIA EM FORO GERAL., PODERES
ESPECIAIS DESCRITOS NO ARTIGO 38 DO CPC.
MANDANTE: PODE SER PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA,MAIOR E EMANCIPADO. OS RELATIVAMENTE INCAPAZES DEVEM SER ASSISTIDOS
POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, JÁ OS ABSOLUTAMENTE INCAPAZES O REPRESENTANTE LEGAL DEVERA ASSINAR
PROCURAÇÃO.QUANDO O MANDANTE FOR MENOR O INSTRUMENTO DEVERA SER PUBLICO.