Ramo do Direito Público que tem por objeto órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.
Principais Tópicos
Regime Jurídico Administrativo
Conjunto de prerrogativas e restrições a que está sujeita a Administração e que não se encontram nas relações entre particulares.
Princípios da Administração Pública
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Eficiência
Publicidade
Supremacia do interesse público
Presunção de legitimidade e veracidade
Especialidade
Controle/tutela
Autotutela
Hierarquia
Continuidade do serviço público
Razoabilidade e proporcionalidade
Motivação
Segurança jurídica
Poderes Administrativos
Normativo
Disciplinar
Decorrentes da Hierarquia
Polícia
Administração Pública
Sentido amplo
Aspecto subjetivo: órgãos governamentais e órgãos administrativos
Aspecto objetivo: função política e função administrativa
Sentido estrito (e próprio)
Aspecto subjetivo: órgãos, agentes e pessoas jurídicas que exercem a atividade administrativa
Aspecto objetivo: atividade administrativa exercida por esses órgãos
Serviço Público
Toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente as necessidades coletivas, sob regime total ou parcialmente público.
Princípios Gerais
Continuidade do serviço público
Mutabilidade do regime jurídico
Igualdade dos usuários
Princípios da Lei 8.987/95
Continuidade
Regularidade
Eficiência
Segurança
Atualidade
Generalidade
Cortesia na prestação
Modicidade de tarifas
Poder de Polícia
Atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.
Atributos
Discricionariedade
Autoexecutoriedade
Coercibilidade
Restrições do Estado Sobre a Propriedade Privada
Limitações administrativas
Tombamento
Requisição administrativa
Ocupação temporária
Servidão Administrativa
Desapropriação
Edificação ou Parcelamento Compulsórios
Atos Administrativos
Declaração do estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário.
Atributos
Presunção de legitimidade e veracidade
Imperatividade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Elementos
Sujeito
Motivo
Forma
Objeto
Finalidade
Contratos Administrativos
Ajustes que a Administração, nessa qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para a consecução de fins públicos, segundo regime jurídico de direito público.
Características
Presença da Administração Pública como Poder Público
Finalidade pública
Obediência à forma prescrita em lei
Procedimento legal
Natureza de contrato de adesão
Natureza intuitu personae
Presença de cláusulas exorbitantes
Mutabilidade
Licitação
Procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados, que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente para a celebração de contrato.
Princípios
Igualdade
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade e probidade
Publicidade
Vinculação ao instrumento convocatório
Julgamento objetivo
Adjudicação compulsória
Ampla defesa
Modalidades
Leilão
Concurso
Pregão
Convite
Concorrência
Tomada de preços
Tipos
Menor preço
Técnica e preço
Melhor técnica
Maior lance ou oferta
Administração Indireta
Conjunto de pessoas jurídicas, de direito público ou privado, criadas por lei, para desempenhar atividades assumidas pelo Estado, seja como serviço público, seja a título de intervenção no domínio econômico.
Autarquia
Fundação
Empresa Pública
Sociedade de Economia Mista
Consórcio Público
Agência Reguladora
Entidades Paraestatais e Terceiro Setor
Pessoas privadas que colaboram com o Estado desempenhando atividade não lucrativa e à qual o Poder Público dispensa especial proteção, colocando a serviço delas manifestações de seu poder de império.
Serviços Sociais Autônomos
Entidades de Apoio
Organizações Sociais
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
Órgãos Públicos
Unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram com objetivo de expressar a vontade do estado.
Servidores Públicos
Sentido Amplo: Todas as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício.
Sentido Estrito: Pessoas que prestam serviços, com vínculo empregatício à Administração Pública, autarquias e fundações públicas.
Agentes Públicos
Agentes Políticos
Servidores Públicos
MIlitares
Particulares em colaboração com o Poder Público
Processo Administrativo
Série de atos coordenados para a realização dos fins estatais.
Princípios
Publicidade
Oficialidade
Gratuidade
Obediência à forma e aos procedimentos
Ampla defesa e contraditório
Atipicidade
Pluralidade de instâncias
Economia processual
Participação popular
Responsabilidade Extracontratual do Estado
Corresponde à obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos
Teorias
da Irresponsabilidade
civilistas
publicistas
Bens Públicos
Bens de domínio público do Estado
Bens de uso comum do povo
Bens de uso especial
Bens de domínio privado do Estado
Bens dominicais
Controle da Administração Pública
Poder de fiscalização e correção que sobre ela exercem os órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, com o objetivo de garantir a conformidade de sua atuação com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico.
Espécies
quanto ao órgão que o exerce: administrativo, legislativo ou judicial
quanto ao momento em que se efetua: prévio, concomitante ou posterior
interno ou externo, consoante decorra de órgão integrante ou não da própria estrutura em que se insere o órgão controlado
de legalidade ou de mérito, conforme o aspecto da atividade administrativa a ser controlada
Improbidade Administrativa
Infração de natureza cível prevista na Lei 8.429/92
Elementos Costitutivos
Sujeito ativo
Sujeito passivo
Ato danoso
Elemento subjetivo (dolo ou culpa)
Modalidades
atos que importam enriquecimento ilícito
atos que causam prejuízo ao erário
atos que atentam contra os princípios da Administração Pública