AS NORMAS CONSTITUCIONAIS VÃO
SURGIR APOS 05/10/1988
NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE O INCISO
II AO INCISO VII DO ART 59° CF
LEI COMPLEMENTAR-HIPOTESES
TAXATIVAS-QUORUM INSTALAÇÃO
SESSÃO MAIORIA ABSOLUTA -MAIORIA
SENADORES E DEPUTADOS FEDERAIS
LEI ORDINÁRIA HIPOTESES RESIDUAIS -
QUANDO NÃO COUBER LEI
COMPLEMENTAR- DECRETO LEGISLATIVO-
RESOLUÇÃO AI VAI SER APLICADA A LEI
ORDINARIA
MAIORIA ABSOLUTA
DEPUTADOS FEDERAIS 513
TEM QUE TER 257 DEPUTADOS
FEDERAIS PRA COMEÇAR A
REUNIÃO
SENADORES 81
TEM QUE TER 41 SENADORES PRA
COMEÇAR A REUNIÃO
QUÓRUM VOTAÇÃO-MAIORIA
SIMPLES-SIGNIFICA A MAIORIA DOS
PRESENTES NA SESSÃO
PRINCIPAL OBJETIVO DA LEI ORDINÁRIA E LEI
COMPLEMENTAR SERVE PARA
REGULARMENTAR TEMAS QUE ESTÃO NA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DEPUTADOS FEDE 257 MEMBROS (COMEÇAR A REUNIÃO)
PRECISA TER 129 VOTOS
MAIORIA SIMPLES PARA SER APROVADA
1° FAZE INICIATIVA ART 61° CF NOS CIDADÃO SÃO
PROGETOS DE INICIATIVA POPULAR- 1% DO
ELEITORADO NACIONAL- 5 ESTADOS DA FEDERAÇÃO-
0,3% DA ASSINATURA DE CADA 1 DESSES ESTADOS
2° FAZE CONSTITUTIVA
CASA INICIADORA- COMISSÃO
TEMÁTICA: PARECER OPINATIVO- NÃO
TEM FORÇA VINCULANTE
CCJ : OBJETIVO FAZER ANALISE DA
CONSTITUCIONALIDADE DESSE PROJETO- PARECER
TERMINATIVO TEM FORÇA VINCULANTE (EX:
PARECER DO CCJ POSITIVO OU NEGATIVO)
ARQUIVADO
PLENÁRIO: SE ELE QUISER DESARQUIVAR ESSE PROJETO
DE LEI QUE CUJO PARECER FOI NEGATIVO PELO CCJ
PRECISA DE ASSINATURA DE 1/10% DOS MEMBROS DO
PLENÁRIO
PLENÁRIO PODE SER 513
DEPUTADOS FEDERAIS OU 81
SENADORES
O PLENÁRIO PODE
APROVAR OU REJEITAR- SE
FOR APROVADO VAI PARA
CASA REVISORA
SE O PLENÁRIO
REJEITAR- ART 67°
CF
PODE SER DESARQUIVADO COM
REQUERIMENTO ASSINADO PELA MAIORIA
ABSOLUTA DO MEMBROS DA CAMERA DO
DEPUTADOS OU DO SENADO
CASA INICIADORA-DEPUTADOS FEDERAIS
CASA REVISORA-SENADORES
CASA REVISORA-COMISSÃO
TEMÁTICA:PARECER OPINATIVO
NÃO TEM FORÇA VINCULANTE
CCJ: OBJETIVO FAZER ANALISE DA
CONSTITUCIONALIDADE DESSE
PROJETO- PARECER TERMINATIVO
TEM FORÇA
VINCULANTE(EX:PARECER DO CCJ
POSITIVO OU NEGATIVO)
PLENÁRIO 81 SENADORES
SE O PLENÁRIO
APROVAR SERA
ENVIADO PARA
PRESIDENTE DA
REPUBLICA
REJEITAR- ARQUIVADO
EMENDAR- ESSE PROJETO
VAI VOLTAR PARA CASA
INICIADORA (ART 65° §
UNICO
SE A CASA REVISORA
FIZER UMA EMENDA SERA
ENVIADO PARA CASA
INICIADORA SE
INICIADORA APROVAR
SERA ENVIADO AO
PRESIDENTE DA
REPUBLICA
SE A CASA INICIADORA NÃO
CONCORDA COM A EMENDA SERA
ENVIADO AO PRESIDENTE DA REPUBLICA
O PROJETO DE LEI SEM EMENDA
APOS APROVADO SERA ENVIADO
PARA PRESIDENTE DA REPUBLICA E
ELE VAI TER 15 DIAS UTEIS PARA FAZER
ANALISE DE LEIS SE ELE CONCORDA
OU NÃO COM ESSE PROJETO DE LEI
O PRESIDENTE DA REPUBLICA
PODE SANCIONAR CONCORDA-
PODE SER EXPRESSA POR UM
DOCUMENTO ESCRITO OU
TAÇITA SE SILENCIAR NÃO
FALAR NADA
PRESIDENTE PODE VETAR-
TOTAL OU PARCIAL- QUE NAO
CONCORDA ELE PODE AFIRMAR
INCONSTITUCIONALIDADE OU
INTERESSE PUBLICO
APOS O VETO O PRESIDENTE DA REPUBLICA TEM 48
HORAS PRA ENVIAR PARA O CONGRESSO NACIONAL E
O CONGRESSO (DEPUTADOS E SENADORES PRAZO 30
DIAS PARA DECIDIR O VETO POR MAIORIA ABSOLUTA
QUORUM
PROMULGAÇÃO
OU REJEIÇÃO
PROMULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO- É DE
COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA REPUBLICA
NO PRAZO 48 HORAS-SE O PRESIDENTE NÃO
FALAR NADA CABE AO PRESIDENTE DO
SENADO - SE O PRESIDENTE DO SENADO NÃO
FAZER É O VICE PRESIDENTE DO SENADO
FEDERAL.