I – comprovante de recolhimento da taxa ambiental de acordo com as tabelas
III (análise de projeto) e IV (autorização ambiental) da Lei Estadual nº
10.233/92;
II – cadastro de caracterização do resíduo sólido;III – fotocópia das licenças ambientais de operação em vigor das atividadese/ou empreendimentos geradores, receptores e transportadores do resíduosólido;IV – laudo de classificação do resíduo sólido elaborado por técnico habilitado,de acordo com a NBR 10004 ou norma posterior que a substitua;V – justificativa técnica da utilização do resíduo importado e seu produto finalem caso de reciclagem;VI – descrição do processo gerador do resíduo no seu local de origem, assimcomo o seu local de armazenamento ou localização no caso de recuperação deáreas com passivos ambientais.