Direito Civil II

Description

Mind Map on Direito Civil II, created by Maria Mariana Zuquelo Frá on 23/03/2015.
Maria Mariana  Zuquelo Frá
Mind Map by Maria Mariana Zuquelo Frá , updated more than 1 year ago
Maria Mariana  Zuquelo Frá
Created by Maria Mariana Zuquelo Frá over 9 years ago
28
1

Resource summary

Direito Civil II
  1. LIVRO III - DOS FATOS JURÍDICOS
    1. FATO JURÍDICO EM SENTIDO AMPLO: Todo acontecimento da vida que o ordenamento jurídico considera relevante no campo do direito.
      1. Fatos Naturais: independem da vontade do homem.
        1. Fatos Humanos: decorrem da atividade humana.
        2. FATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO: São fatos considerados naturais, que acarretam efeito jurídico. Exemplo o nascimento.
          1. Ato jurídico = atos humanos
            1. Atos lícitos Artigo 185 CC/02
              1. Atos ilícitos Artigos 186 ao 188 CC/02
              2. NEGÓCIO JURÍDICO: Declaração expressa de uma vontade
                1. Classificações do Negócio Jurídico
                  1. UNILATERAIS (receptícios ou não receptícios) E BILATERAIS: Conforme a manifestação da vontade.
                    1. COMPLEXOS (contrato de sociedade: as partes almejam mesmo fim), CAUSAIS (contratos em geral, pessoas vinculadas a uma causa), ABSTRATOS (Nota Promissória, não necessita de uma vinculação de causa).
                      1. Quanto ao Objetivo: A TITULO ONEROSO (negócio bilateral), pode ser Comutativo (quando há um carnê) ou Aleatório (caso de seguro de carros). A TITULO GRATUITO (doação).
                        1. SOLENES ou FORMAIS: São negócios prescritos no ordenamento (Art 108).
                          1. PESSOAIS, disposições familiares, como o casamento, emancipação do filho. PATRIMONIAIS, é o relacionamento com o patrimônio, testamento ou contratos.
                            1. INTER VIVOS, em vida. CAUSA MORTIS, tem por finalidade regular o patrimônio de ma pessoa após sua morte (testamento).
                            2. Para o NEGÓCIO JURÍDICO ter validade: ARTIGO 104 CC/02: I. Agente Capaz; II. Objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III. forma prescrita ou não defesa em lei.
                              1. A VALIDADE DA DECLARAÇÃO DA VONTADE (Art 107): O negócio jurídico pode ser feito da maneira que lhe for conveniente. Com exceção ao que está expresso em lei (Art 108)
                                1. N.J. BENÉFICOS OU RENUNCIA, devem ser interpretados estritamente (Art 114).
                                2. AQUISIÇÃO DE DIREITOS
                                  1. ORIGINÁRIA, não há titular anterior (apropriação de uma terra abandonada). DERIVADA, quando há relacionamento com o titular antecedente (compra e venda).
                                    1. GRATUITA ou ONEROSA, de acordo com a existência de prestações. SIMPLES ou COMPLEXA, a aquisição se dá em um único fato, ou mais.
                                    2. I. Pode adquirir direito mediante ato do adquirente ou por procuração. II. Pode adquirir direito para si, ou para outrem. III. Direito atual (o que eu já posso fazer gozo) e Direito Futuro (o que depende de uma condição futura).
                                      1. DIREITO ATUAL
                                        1. DIREITO FUTURO
                                          1. Expectativa de direito
                                            1. Direito Eventual
                                              1. Direito Condicional
                                            2. EXTINÇÃO DOS DIREITOS: Extinção, é o desaparecimento do direito para qualquer titular. Perda de Direito, é o desligamento do titular, passando a existir o direito no patrimônio de outrem. Ex. Alienação, desapropriação.
                                              1. Pela Reuncia
                                                1. Pelo abandono
                                                  1. DIREITOS INALIENÁVEIS: Por vontade do interessado ou por determinação legal.
                                                2. SUCESSÃO DE DIREITOS: Pode ser SINGULAR, uma única coisa. Ou UNIVERSAL, transmissão de patrimônio - sucessão causa mortis.
                                                  1. DIREITO POTESTATIVO
                                                    1. Extintivo
                                                      1. Constitutivo
                                                        1. Modificativo
                                                      2. INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO: ART 166 ao 168 CC/02
                                                        1. Nulidade Absoluta: abrange um interesse público superior
                                                          1. ATO NULO, ação declaratória por sentença: ex tunc.
                                                          2. Nulidade Relativa: Atinge negócios de interesse particular
                                                            1. ANULABILIDADE: Artigo 171
                                                            2. NULIDADE: Vício que retira todo ou parte seu valor a um ato jurídico ou torna ineficaz apenas para certas pessoas
                                                              1. Originária
                                                                1. Sucessiva
                                                                  1. Total
                                                                    1. Parcial
                                                                    2. Art 167: Negócio Jurídico SIMULADO
                                                                      1. Celebração de um negócio que tem aparência normal, mas não objetiva o resultado, a simulação pode ser: ABSOLUTA, RELATIVA, INOCENTE e MALICIOSA.
                                                                        1. EFEITOS DA SIMULAÇÃO: Intencionalidade da divergência, intuito de enganar e conluio entre os contratantes,
                                                                          1. DIREITO DE TERCEIROS: Art 167 § 2: Ressalvam-se o direito de terceiros, que de boa-fé realizou contratos com um negócio Jurídico Simulado.
                                                                    Show full summary Hide full summary

                                                                    Similar

                                                                    CLASSIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES - DIREITO CIVIL II
                                                                    Felippe Toledo
                                                                    FATO JURÍDICO - São acontecimentos / ocorrência que interessa ao direito e que tenha relevância jurídicia
                                                                    Eloisa Cristina Marciano
                                                                    Das obrigações
                                                                    bruno.icd
                                                                    PE 1 Multi Choice Questions
                                                                    Cath Warriner
                                                                    Geography - Population
                                                                    Grace Evans
                                                                    OCR AS CHEMISTRY A DEFINITIONS
                                                                    awesome.lois
                                                                    GCSE REVISION TIMETABLE
                                                                    Sophie Thuita
                                                                    el centro comercial
                                                                    Nicholas Guardad
                                                                    Účto Fífa 6/6
                                                                    Bára Drahošová
                                                                    Cuadro sinóptico de la función de la planeación
                                                                    Elliot Anderson