Um ato por exemplo de licença para tratar interesses pessoais
SÚMULA 473 A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios
que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo
de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em
todos os casos, a apreciação judicial.
Pode agir de Ofício ou Provocação
Se afetar direitos -> defesa, a se verificar que feriu algum princípio.
O judiciário não pode revogar atos da administração pública
Princípio da Motivação
Demonstração de Pressupostos
de fato (o que aconteceu)
de direito (Ordenamento)
Instrumento de Controle / Permite Contraditório
Exoneração em Cargo de Comissão
Não é obrigatório declarar motivo , no entanto...
Se declarado o motivo, este precisa ser comprovado