O Regime da Comunhão Parcial de Bens é o Regime Legal previsto no Código Civil Brasileiro, e é a regra.
Neste regime, todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal!
E todos os bens adquiridos por cada um individualmente antes da data do
casamento permanecem de propriedade individual de cada um dos noivos.
Bens incomunicáveis: Patrimônio pessoal da mulher ou do marido =
arts. 1659 e 1661. Bens comunicáveis: Patrimônio comum do casal =
arts. 1658 e 1660
Caso os noivos não façam um Pacto Antenupcial
indicando um outro tipo de Regime de Bens, o
Regime da Comunhão Parcial de Bens será
adotado obrigatoriamente por eles.
Para se casar com este regime, o casal NÃO
precisa fazer nenhum tipo de Pacto Antenupcial
para se casar em Cartório e obter a Certidão
de Casamento ao final do Processo de
Habilitação.
Exceto se quiserem incluir
outras cláusulas que
acharem conveniente
através do Pacto.