É a forma como o estado se
organiza em relação ao povo
território e poder.
TIPOS DE ESTADOS
ESTADO COMPOSTO
Descentraliza o poder em
mais de uma pessoa juridica
ESTADO
FEDERADO
União indissolúvel de estados
membros autônomos com
fundamento em uma
constituição
As palavras "união
indissolúvel" representam o
principio da
indissolubilidade do pacto
federativo.
Toda federação tem que ter
executivo legislativo e judiciário
Dentro de uma federação o legislativo
e bicameral e o judiciário possui um
órgão de cúpula
A separação tripartite foi idealizada
por Montesquieu. Daquele decorre o
sistema de freios e contrapesos
Checks and balances) que impede
que um poder sobreponha sobre o
outro prejudicando a harmonia
entre os poderes.
Repartição de competências
É a distribuição
constitucional de
competências entre
os entes federativos.
Temos dois modelos de
repartição de competências: o
Americano e o Alemão.
Modelo Americano
competências enumeradas para
união e remanescente para os
estados.
Modelo alemão
competências comuns e
concorrentes.
O Brasil adota o modelo misto
Conforme artigo 18 da constituição a união os
estados o DF e os municípios são autônomos
entre si. Essa autonomia se divide em 4
Auto organização elaborar suas
constituições ou leis orgânicas e suas
legislações
Autonomia financeira: prover recursos
para exercer suas atribuições.
Auto governo: dispor sobre
seus poderes e agentes
públicos.
Auto administração:
exercer suas
competências.
CONFEDERAÇÃO
União dissolúvel de Estados
soberanos com fundamento em um
tratado internacional
O estado soberanos podem exercer o
direito de secessão quando bem
entenderem
ESTADO SIMPLES
Concentra o poder em
uma pessoa jurídica
ESTADO UNITÁRIO
Possui um governo, uma
entidade política e o poder é
centralizado.
Esse poder é centralizado na
entidade política formando
uma única pessoa jurídica
O poder de um estado
unitário pode ser
descentralizado pelas
regiões administrativas
ESTADO AUTONÔMICO
Elabora suas legislações e
estatutos políticos mas tem
que remeter para avaliação
do poder central
Se diz que ele elabora suas
legislações debaixo para cima.
ESTADO REGIONAL
Não elabora seus estatutos e
legislações
Não precisa de ratificação.
ADMINISTRAÇÃO DOS ESTADOS
INDIRETA
É composta por autarquias,
fundações públicas, sociedades
de economia mista e empresas
públicas.
Não há subordinação e
hierarquia, haverá
fiscalização/controle.
Este ato de criar pessoas jurídicas para
prestar um serviço público
indiretamente é chamado
descentralização
DIRETA
É composta pela união, estados
membros, distrito federal e
municípios; todos são pessoas
jurídicas
Presta o serviço a
comunidade diretamente
Em algumas situações as pessoas
jurídicas referidas acima criam
órgãos para melhorar a prestação do
serviço, isso é chamado
desconcentração
Como são órgãos em cima
de órgãos dentro de uma
mesma pessoa jurídica,
existe subordinação, ou
seja, hierarquia.