FORMAS DE ESTADO

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Lucas Eduardo
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FORMAS DE ESTADO
  1. Ambos são gêneros de forma de estado
    1. É a forma como o estado se organiza em relação ao povo território e poder.
      1. TIPOS DE ESTADOS
        1. ESTADO COMPOSTO
          1. Descentraliza o poder em mais de uma pessoa juridica
            1. ESTADO FEDERADO
              1. União indissolúvel de estados membros autônomos com fundamento em uma constituição
                1. As palavras "união indissolúvel" representam o principio da indissolubilidade do pacto federativo.
                2. Toda federação tem que ter executivo legislativo e judiciário
                  1. Dentro de uma federação o legislativo e bicameral e o judiciário possui um órgão de cúpula
                    1. A separação tripartite foi idealizada por Montesquieu. Daquele decorre o sistema de freios e contrapesos Checks and balances) que impede que um poder sobreponha sobre o outro prejudicando a harmonia entre os poderes.
                    2. Repartição de competências
                      1. É a distribuição constitucional de competências entre os entes federativos.
                        1. Temos dois modelos de repartição de competências: o Americano e o Alemão.
                          1. Modelo Americano competências enumeradas para união e remanescente para os estados.
                            1. Modelo alemão competências comuns e concorrentes.
                              1. O Brasil adota o modelo misto
                                1. Conforme artigo 18 da constituição a união os estados o DF e os municípios são autônomos entre si. Essa autonomia se divide em 4
                                  1. Auto organização elaborar suas constituições ou leis orgânicas e suas legislações
                                    1. Autonomia financeira: prover recursos para exercer suas atribuições.
                                      1. Auto governo: dispor sobre seus poderes e agentes públicos.
                                        1. Auto administração: exercer suas competências.
                                2. CONFEDERAÇÃO
                                  1. União dissolúvel de Estados soberanos com fundamento em um tratado internacional
                                    1. O estado soberanos podem exercer o direito de secessão quando bem entenderem
                                3. ESTADO SIMPLES
                                  1. Concentra o poder em uma pessoa jurídica
                                    1. ESTADO UNITÁRIO
                                      1. Possui um governo, uma entidade política e o poder é centralizado.
                                        1. Esse poder é centralizado na entidade política formando uma única pessoa jurídica
                                        2. O poder de um estado unitário pode ser descentralizado pelas regiões administrativas
                                        3. ESTADO AUTONÔMICO
                                          1. Elabora suas legislações e estatutos políticos mas tem que remeter para avaliação do poder central
                                            1. Se diz que ele elabora suas legislações debaixo para cima.
                                          2. ESTADO REGIONAL
                                            1. Não elabora seus estatutos e legislações
                                              1. Não precisa de ratificação.
                                        4. ADMINISTRAÇÃO DOS ESTADOS
                                          1. INDIRETA
                                            1. É composta por autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas.
                                              1. Não há subordinação e hierarquia, haverá fiscalização/controle.
                                                1. Este ato de criar pessoas jurídicas para prestar um serviço público indiretamente é chamado descentralização
                                                2. DIRETA
                                                  1. É composta pela união, estados membros, distrito federal e municípios; todos são pessoas jurídicas
                                                    1. Presta o serviço a comunidade diretamente
                                                      1. Em algumas situações as pessoas jurídicas referidas acima criam órgãos para melhorar a prestação do serviço, isso é chamado desconcentração
                                                        1. Como são órgãos em cima de órgãos dentro de uma mesma pessoa jurídica, existe subordinação, ou seja, hierarquia.
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