Habeas corpus decididos em unica ou ultima instancia pelos TRFs, TJs
Estaduais ou TJDFT quando decisão for denegatoria
Mandados de segurança em unica instancia pelos TRFs, TJs
Estaduais ou TJDFT quando decisão for denegatoria
Casos em que as partes são de um lado um Estado estrangeiro ou
organização internacional e do outro lado Município ou pessoa
residente ou domiciliado no País
Ao STF cabe julgar, quando decididos em tribunais
superiores, em única instancia, se a decisão for denegatória
Habeas corpus
Mandado de segurança
Mandado de injução
Habeas data
Em regra, não possui
efeito suspensivo
No entanto, é possível requerer esse efeito de acordo com o
artigo 1.029, paragrafo 5 do CPC
Devera ser interposto perante o
tribunal que proferiu a decisão, no
prazo de 15 dias uteis