Processo administrativo pelo qual uma pessoa governa,mental:
aliena, adquire ou loca bens;
realiza obras ou serviços
outorga
concessões
permissões de obras
serviço ou uso exclusivo de bem público
segundo condições por ela estipulada
previamente, convoca interessados na
apresentação de propostas, a fim de selecionar
a que se revele mais conveniente em função
dos parâmetros estabelecidos anteriormente.
FINALIDADE
observância do princípio constitucional da isonomia
seleção da proposta mais vantajosa para a administração
promoção do desenvolvimento nacional sustentável
PRINCÍPIOS DA LICITAÇÃO
LEGALIDADE
Observância dos procedimentos previstos em lei
IMPESSOALIDADE
igualdade de todos perante a administração
IGUALDADE
Oportunidade de disputa do certame de todos os interessados
em caso de desempate preferencia
produzidos no País;
produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
produzidos ou prestados por empresas que invistam em
pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
PUBLICIDADE
Exposição de todos os atos
MORALIDADE
Todos os envolvidos no processo devem obedecer os padrões éticos
VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO
Estrito respeito às regras do edital
JULGAMENTO OBJETIVO
Priorização dos aspectos objetivos. No julgamento da
técnica há a presença de elementos subjetivos.
QUEM ESTÁ OBRIGADO A LICITAR?
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços,
compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação
pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com
cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições
efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as
exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do
cumprimento das obrigações.
OBJETO
Licitáveis todos os objetos e serviços que
possam ser fornecidos por mais de uma pessoa
Não são licitáveis bens e serviços
bens singulares absolutos
só existe uma unidade
bens de evento externo
agregou-se significação especial
singular em razão da natureza intima do objeto
artistíco , cientifico, técnico
DISPENSA
Obras de até R$ 15000,00
nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;