Regime aduaneiro especial que permite a
armazanagem de mercadoria estrangeira
em recinto alfandegado c/ suspensão dos
impostos federais e do pis/pasep e cofins
incidentes na importação, OCORRE COM OU SEM
COBERTURA CAMBIAL.
será operado
,em regra,em
recintos
alfandegados de
uso
publico(portos,
aeroportos,portos
secos)
poderá ser operado em
recintos alfandegados
situados em instalação
portuária de uso privado
para realização de feiras,
congressos e amostras...
poderá ser operado tb
para pesquisa e lavra de
jazidas de petroleo e gás
natural e estaleiros navais
antes da
8010/2013 a
declaração do
alfandegamento
de recintos
para fins de
feira, congresso
e amostras,
deveria ocorrer
30 antes a 30
dias depois do
evento. Após a
lei 8010/2013,
este prazo pode
ser acrescido
ate 60
dias(exceto
para feiras)
BENEFICIARIOS
promotor do
evento(feiras,congressos,amostras);
consignatário da mercadoria
entrepostada(recintos alfandegados,
instalação portuária)
Prazos
1 ano prorrogável por
mais 1 ano, total de 2
anos.excepcionalmente
pode ser 3 anos
EXTINÇÃO DO REGIME
até 45 dias do término do prazo de vigência do
regime, sob pena de ser considerada abandonada
1-despacho para consumo(quando
adquiridas diretamente do proprietario no
exterior É O MAIS COMUM)/
2-reexportação/3-transferencia para outro
regime especial ou aplicado em outras
areas especiais(não se aplica a feiras,
congressos e amostras) 4-exportação. NO
CASO 1 E 4 , DEVERÃO SER
NACIONALIZADAS SEM COBERTURA
CAMBIAL ANTES DA DESTINAÇÃO,
DEVERÁ REGISTRAR DI PARA EFEITOS
CAMBIAIS.
no caso 4
temos o
entreposto
vinculado,
nos outros
não
vinculado
1-COM COBERTURA
CAMBIAL: SIM PARA
CONSUMO, SIM PARA
EXPORTAÇÃO, NÃO
PARA REEXPORTAÇÃO
2-SEM COBERTURA
CAMBIAL: SIM
CONSUMO,
EXPORTAÇÃO E
REEXPORTAÇÃO.
mercadoria com cobertura
cambial , deve ser
registrada DI com fins
cambiais, apos registra-se
uma Declaração de
Exportação, na
nacionalizaçao a DI para
consumo será sem
cobertura cambial
PARA EXPORTAÇÃO
REGIME ESPECIAL DE ENTREPOSTO ADUANEIRO NA EXPORTAÇÃO.É O
QUE PERMITE A ARAMAZENAGEM DE MERCADORIA DESTINADA A
EXPORTAÇÃO
REGIME COMUM
mercadorias armazenadas em recinto alfandegado de uso público
PRAZO REGIME COMUM: 1 ANO + 1 ANO , ATÉ 3 ANOS
REGIME EXTRAORDINÁRIO
operada por empresa comercial exportadora,
mercadorias são armazenadas em recintos de uso
privativo
PRAZO REGIME EXTRAORDINÁRIO: 180 DIAS
OBS: ANTES
8010/2013-
SUSPENSÃO
IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES/
APÓS 8010/2013 -
SUSPENSÃO
PAGAMENTO
IMPOSTOS POIS AS
CONTRIBUIÇÔES
NÃO OCORREM
MESMO.