ENTREPOSTO ADUANEIRO

Description

ENES (Examen Nacional para la Educación Superior) LEGISLAÇÃO ADUANEIRA Mind Map on ENTREPOSTO ADUANEIRO, created by Darlan E Liége J on 04/10/2013.
Darlan E Liége J
Mind Map by Darlan E Liége J, updated more than 1 year ago
Darlan E Liége J
Created by Darlan E Liége J over 11 years ago
29
0
1 2 3 4 5 (0)

Resource summary

ENTREPOSTO ADUANEIRO
  1. Regime aduaneiro especial que permite a armazanagem de mercadoria estrangeira em recinto alfandegado c/ suspensão dos impostos federais e do pis/pasep e cofins incidentes na importação, OCORRE COM OU SEM COBERTURA CAMBIAL.
    1. será operado ,em regra,em recintos alfandegados de uso publico(portos, aeroportos,portos secos)
      1. poderá ser operado em recintos alfandegados situados em instalação portuária de uso privado para realização de feiras, congressos e amostras...
        1. poderá ser operado tb para pesquisa e lavra de jazidas de petroleo e gás natural e estaleiros navais
          1. antes da 8010/2013 a declaração do alfandegamento de recintos para fins de feira, congresso e amostras, deveria ocorrer 30 antes a 30 dias depois do evento. Após a lei 8010/2013, este prazo pode ser acrescido ate 60 dias(exceto para feiras)
      2. BENEFICIARIOS
        1. promotor do evento(feiras,congressos,amostras); consignatário da mercadoria entrepostada(recintos alfandegados, instalação portuária)
        2. Prazos
          1. 1 ano prorrogável por mais 1 ano, total de 2 anos.excepcionalmente pode ser 3 anos
          2. EXTINÇÃO DO REGIME
            1. até 45 dias do término do prazo de vigência do regime, sob pena de ser considerada abandonada
              1. 1-despacho para consumo(quando adquiridas diretamente do proprietario no exterior É O MAIS COMUM)/ 2-reexportação/3-transferencia para outro regime especial ou aplicado em outras areas especiais(não se aplica a feiras, congressos e amostras) 4-exportação. NO CASO 1 E 4 , DEVERÃO SER NACIONALIZADAS SEM COBERTURA CAMBIAL ANTES DA DESTINAÇÃO, DEVERÁ REGISTRAR DI PARA EFEITOS CAMBIAIS.
                1. no caso 4 temos o entreposto vinculado, nos outros não vinculado
            2. 1-COM COBERTURA CAMBIAL: SIM PARA CONSUMO, SIM PARA EXPORTAÇÃO, NÃO PARA REEXPORTAÇÃO 2-SEM COBERTURA CAMBIAL: SIM CONSUMO, EXPORTAÇÃO E REEXPORTAÇÃO.
              1. mercadoria com cobertura cambial , deve ser registrada DI com fins cambiais, apos registra-se uma Declaração de Exportação, na nacionalizaçao a DI para consumo será sem cobertura cambial
              2. PARA EXPORTAÇÃO
                1. REGIME ESPECIAL DE ENTREPOSTO ADUANEIRO NA EXPORTAÇÃO.É O QUE PERMITE A ARAMAZENAGEM DE MERCADORIA DESTINADA A EXPORTAÇÃO
                  1. REGIME COMUM
                    1. mercadorias armazenadas em recinto alfandegado de uso público
                      1. PRAZO REGIME COMUM: 1 ANO + 1 ANO , ATÉ 3 ANOS
                    2. REGIME EXTRAORDINÁRIO
                      1. operada por empresa comercial exportadora, mercadorias são armazenadas em recintos de uso privativo
                        1. PRAZO REGIME EXTRAORDINÁRIO: 180 DIAS
                      2. OBS: ANTES 8010/2013- SUSPENSÃO IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES/ APÓS 8010/2013 - SUSPENSÃO PAGAMENTO IMPOSTOS POIS AS CONTRIBUIÇÔES NÃO OCORREM MESMO.
                        1. BENEFICIARIOS
                          1. REGIME COMUM
                            1. pessoa jurídica que depositar a mercadoria
                            2. REGIME EXTRAORDINÁRIO
                              1. empresa comercial exportadora
                        2. PARA IMPORTAÇÃO
                          Show full summary Hide full summary

                          0 comments

                          There are no comments, be the first and leave one below:

                          Similar

                          4.11 - Isenções e Reduções do Imposto de Importação
                          Maury Carvalho
                          Jurisdição Aduaneira
                          fslipe
                          4.1 - Sujeitos Ativo e Passivo
                          Maury Carvalho
                          4.3 - Fato Gerador
                          Maury Carvalho
                          1.4 Administração Aduaneira
                          Maury Carvalho
                          4.3.1 - Hipóteses de Não-incidência de I.I
                          Maury Carvalho
                          Alfandegamento
                          fslipe
                          Administração Aduaneira
                          fslipe
                          Fluxo de Importação no Brasil
                          Bruno Santos
                          Imposto de Importação
                          liliasamps