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Atos Administrativos IV
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Invalidação e controle judicial dos atos adm: anulação, revogação, convalidação, cassação, caducidade, contraposição, extinção natural, extinção objetiva e extinção subjetiva
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convalidação
cassação
caducidade
contraposição
extinção natural
extinção objetiva e extinção subjetiva.
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anulação
direito administrativo
concursos públicos
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Millena Oliveira
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Atos Administrativos IV
Invalidação e Controle dos Atos Adm
Anulação
Vício de legalidade
Todos os efeitos são anulados, salvo terceiros de boa-fé
Eficácia ex tunc
Deve ser garantido o contraditório e a ampla defesa
Pode ser feita pela adm. (autotutela) ou pelo Poder Judiciário, desde que provado
Controle de legalidade
Revogação
desfazimento de um ato válido
Eficácia ex nunc
Efeitos não retroagem, são prospectivos
Ñ pode ser revogado
Atos vinculados
Atos já consumados
Atos que geraram direito adquirido
Atos que integram um procedimento adm
Atos denominados como meros atos administrativos
Controle de mérito adm
Convalidação
Corrente dualista
os atos podem ser nulos ou anuláveis
Vícios existentes
o ato pode ser anulado
Ou convalidado
doutrina majoritária
Requisitos
Competência, desde que relativa á pessoa e quando ñ se trata de competência exclusiva
A forma, desde que o ato seja essencial para a prática do ato
Eficiência
Economicidade
Efeitos ex tunc
Segundo José dos Santos Carvalho
Reforma
Novo ato suprime a parte inválida e mantém a válida
Conversão
Retira a parte inválida do ato
Ratificação
Servidor ou autoridade corrige os vícios sanáveis, com efeitos retroativos.
Formas de desfazimento volitivo do ato adm
Cassação
Extinção do ato adm quando o beneficiário deixa de atender aos requisitos obrigados
Caducidade
Legislação posterior à edição do ato adm deixa aquele ato em desconformidade
Contraposição
Ato posterior extingue o anterior
Extinção natural
Extinção objetiva
Desaparecimento do objeto do ato adm
Extinção subjetiva
Desaparecimento do sujeito que se beneficiou do ato
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