o Direito Administrativo estuda a Gestão e prestação dos Serviços públicos
Critério do Poder Executivo
Direito Administrativo disciplina a função do Poder Executivo
Negativista ou residual
o que não for legislativo ou judiciário é do direito administrativo
Atividades jurídicas do
Estado
atividade que não é contenciosa é do direito administrativo
Da Administração Pública
Conjunto harmônico de princípios e regras que regem os órgãos,
entidades e agentes para realizarem os fins do Estado de forma
concreta (destinatários determinados e efeitos concretos), direta
(podendo ser exercida de ofício ou mediante provocação) e
imediata (é a função jurídica do estado).
Potestade Pública ou Prerrogativas públicas
define o direito administrativo a partir de atos de
império (autoridade) e atos de gestão
Critério das relações Jurídicas
conjunto de relações jurídicas entre Estado e administrados
Critério teleológico ou finalístico
princípios e regras voltadas para a finalidade
de garantir o interesse público
Fontes
DIRETA
é a lei em sentido amplo
Annotations:
não existe uma codificação única em matéria de direito administrativo, de maneira que a Constituição Federal e diversas leis esparsas regulam a matéria, a exemplo da Lei 14.133/21
(licitações e contratos), Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais), dentre outras
CF
Lei (em sentido estrito/material)
Annotations:
não confundir, lei material é fonte formal no Direito Administrativo
Tratados internacionais
Ato administrativo com caráter normativo
Primordial, principal, Imediata, Formal
INDIRETA
Doutrina
Súmulas
Jurisprudência
Súmula vinculante
Decisões administrativas
Costumes administrativos
Menos prioritárias,
secundárias,
mediata, informal
Sistemas Administrativos
Contencioso Administrativo/Sistema Francês
existe um tribunal administrativo
com força definitiva
função jurisdicional é repartida entre
Poder Judiciário
a quem compete decidir as
causas comuns
Tribunais Administrativos
que decidem as demandas que envolvem
interesses da Administração
Sistema Inglês/Jurisdição única/Judicial
Adotado no Brasil
Art. 5º, XXXV - não se excluirá de apreciação judicial
todos os litígios podem ser apreciados pelo Poder
Judiciário
Exceções
Justiça Desportiva
é uma justiça administrativa
somente após pode ir até a Justiça
Habeas Data
precisa da negativa da administração
inclusive para justificar o Interesse de agir
Reclamação para assegurar súmula vinculante
primeiro esgotam-se as vias administrativas
Mandado de segurança quando há recurso administrativo com efeito suspensivo
precisa aguardar a decisão do recurso
Requerimento para concessão de benefício no INSS (para revisão pode ir direto ao Judiciário)
Constitucionalização do Direito
Administrativo
elevação, ao nível constitucional, de matérias
antes tratadas por legislação infraconstitucional
irradiação dos efeitos das normas
constitucionais por todo o sistema jurídico.
conceito de Administração Pública
formal
conjunto de ÓRGÃOS instituídos para consecução dos objetivos do governo;
material
conjunto das FUNÇÕES necessárias aos serviços públicos em geral;
operacional
desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos SERVIÇOS
próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.
objeto de estudo
os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e
imediatamente os fins desejados pelo Estado
ramo do direito público interno que busca a
proteção do interesse de toda a coletividade.
Bancas costumam diferenciar com
maíúsculas e minúsculas
Administração Pública (sentido subjetivo, orgânico ou formal)
conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa,
independente do poder a que pertençam (Executivo, Legislativo ou Judiciário)
administração pública (sentido objetivo, material ou funcional)
função administrativa propriamente dita, atividade
de defesa concreta do interesse público.
funções ou tarefas
Poder de polícia
consistente na limitação e condicionamento de direitos
Serviços públicos
função positiva que ganhou protagonismo com o fortalecimento do
Constitucionalismo Social do século XX
Atividades de fomento
consistente em incentivar setores sociais e
econômicos em prol do desenvolvimento estatal
Atividades de intervenção
na propriedade privada, no domínio
econômico e no domínio social.