Caracterização e evolução do Direito ambiental : uso, degradação e proteção do meio ambiente

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Caracterização e evolução do Direito ambiental : uso, degradação e proteção do meio ambiente
  1. Pré-revolução Industrial
    1. Modificação do estado natural das fontes
      1. Idade Média: Manutenção e utilização moderada dos recursos naturais
      2. Sec. XVIII e XIX : Revolução industrial
        1. Início da sociedade de consumo
          1. Explosão demográfica em centros urbanos
          2. Sec. XX: Construção da ética ambiental e a consolidação dos princípios fundamentais
            1. Meio ambiente como meio de promoção da dignidade da pessoa humana.
              1. Meio ambiente como Direito subjetivo fundamental
                1. Fundamental: Consolidação como direito de 3ª Dimensão “homem em sua interação com os seus semelhantes, direitos de solidariedade ou de fraternidade: enfoca-se o ser humano relacional, em conjunção com o próximo, sem fronteiras físicas ou econômicas.
                  1. Subjetivo: generalidade dos cidadãos, aos quais são conferidos os meios idôneos para preservá-lo e defendê-lo contra quaisquer ameaças e danos que sobre ele recaiam
                    1. Efeitos da consideração do Direito fundamental
                      1. Surge para os cidadãos a prerrogativa de atuar em face de lesões praticadas ao meio ambiente ( instrumentos de tutela coletiva)
                        1. Dever do Estado: Tutela administrativa do meio ambiente, independente de manifestação individual
                  2. Construção do Direito ambiental Internacional
                    1. Convenção de Estocolmo 1972
                      1. Marco da legislação internacional com participação de 113 países
                        1. Divergência entre os países desenvolvidos e subdesenvolvidos
                          1. Declaração do Meio ambiente como continuação da Declaração dos Direitos Humanos
                            1. Favoreceu a constitucionalização dos direitos ambientais
                              1. Surgimento do “desenvolvimento Sustentável” com objetivo de proteção de gerações futuras
                                1. Conceito consolidado no Relatório Brundtland 1987
                              2. Rio 92
                                1. produziu cinco documentos internacionais:
                                  1. Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento
                                    1. Não possui caráter vinculante / Softlaw
                                      1. Contém 27 princípios de proteção ambiental e desenvolvimento sustentável
                                    2. Agenda 21
                                      1. Não possui caráter vinculante / Softlaw
                                        1. Documento programático
                                      2. Convenção-Quadro sobre Mudanças do Clima
                                        1. Possui efeito vinculante
                                          1. possui como objetivo a estabilização das concentrações de gases de efeito estufa
                                            1. Reuniões periódicas complementares para acompanhamento: COPs ( Convenção das partes);
                                              1. 1997 / COP 3 resultando no Protocolo de Kyoto
                                                1. Criado em 2015 em substituição ao protocolo de Kyoto
                                              2. Convenção sobre Diversidade Biológica ou da Biodiversidade
                                                1. Possui carater vinculante / Hardlaw
                                                2. Declaração de Princípios sobre Florestas
                                                  1. Não possui caráter vinculante / Softlaw
                                              3. Convenção de Johanesburgo 2002 ( Rio + 10) e Conferência da ONU para Desenvolvimento Sustentável 2012 ( Rio + 20)
                                                1. Reafirmação e ampliação dos objetivos e princípios do Rio 92
                                              4. Sec. XXI - Sociedade de Risco
                                                1. Refugiados ambientais ou climáticos
                                                  1. Meio ambiente e o multilateralismo Cultural
                                                    1. Limitação das atividades Culturais – Farra do boi ( Santa Catarina)
                                                  Show full summary Hide full summary

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