PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA I

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PRIMEIROS PRINCIPIOS DA ADM PÚBLICA
Ronaldo Corrêa
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Ronaldo Corrêa
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PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA I
  1. PILARES DO REGIMENTO JURÍDICO ADMINISTRATIVO
    1. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
      1. ATUAÇÃO DO ESTADO SUBORDINA INTERESSES PRIVADOS
        1. IMPLÍCITO NA CF
          1. ADMINISTRAÇÃO ATUA RESTRITA A LEI
            1. ADM É GESTORA DE BENS PÚBLICOS
              1. RESPALDA A AÇÃO IMPERATIVA E UNILATERAL DA ADM EM PROL DO INTERESSE PÚBLICO
                1. PREVALECE O INTERESSE PÚBLICO DA ADM
                  1. RESSALVAS
                    1. RESPEITO AOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
                      1. ATUAÇÃO OCORRE NOS TERMOS/LIMITES DA LEI
                        1. OBSERVAR O PROCESSO LEGAL
                      2. INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO
                        1. IMPLÍCITO NA CF
                          1. A LEI ESTABELECE O QUE SEJA DE INTERESSE PÚBLICO
                            1. DECORRE QUE A ADM SÓ PODE ATUAR POR MEIO DE LEI
                              1. NOS LIMITES DA LEI
                            2. ADM NÃO É PROPRIETÁRIA DE COISA PÚBLICA, MAS O POVO
                              1. PARTICULAR PODE FAZER O QUE QUISER SE NÃO FOR PROIBIDO POR LEI
                                1. ADM SÓ PODE FAZER ALGO SE ESTIVER DETERMINADO EM LEI
                            3. ART. 37 DA CF/88 - LIMPE
                              1. LEGALIDADE
                                1. ADM ATUA SOB LEI QUE AUTORIZE
                                  1. ATO CONTRA LEI/ALÉM DA LEI/NÃO SEGUNDO A LEI É NULO
                                    1. ADM OU JUDICIÁRIO ANULA O ATO
                                  2. IMPESSOALIDADE
                                    1. ATO DA ADM VISA AO INTERESSE PÚBLICO
                                      1. FINALIDADE É SATISFAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO
                                        1. ATO PRATICADO PARA SATISFAZER TERCEIROS É NULO
                                          1. ANULADO POR DESVIO DE FINALIDADE
                                          2. EX: VEDA PROMOÇÃO DE GESTOR POR ATOS DA ADMINISTRAÇÃO
                                            1. EX2: CONCURSO COMO OPORTUNIDADE PARA TODOS
                                            2. MORALIDADE
                                              1. ATO DA ADM DEVE SEGUIR MORAL ADMINISTRATIVA
                                                1. PROBIDADE E BOA-FÉ
                                                  1. MORAL ADMINISTRATIVA É EXTRAÍDA DO ORDENAMENTO JURÍDICO
                                                    1. ATUAÇÃO ADEQUADA
                                                      1. ÉTICA DO GRUPO SOCIAL
                                                      2. ATO CONTRÁRIO PODE SER ANULADO
                                                        1. PELA ADM
                                                          1. PELO PODER JUDICIÁRIO
                                                            1. POR AÇÃO POPULAR (ART.5 INCISO LXXIII)
                                                          2. PUBLICIDADE
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