relação social que subsumida ao
modelo normativo instaurado pelo
legislador ganha status jurídico
é sempre uma relação social
mas nem td relação
social é jurídica
hoje relação social - amanha pode ser jurídica
hoje relação jurídica - amanha pode ser social
Personalidade Jurídica
possibilidade de ter direitos e deveres
no BR a partir do nascimento c/vida
termina na Morte
Extinção da Personalidade J.
Morte Real
atestado médico
Morte presumida
desaparecidas
c/decretação de ausência
altamente provável
s/decretação de ausência
demais casos art. 22 -39
curadoria dos bens
nomeia um curador art.22 e 25
arrecada e adm os bens
publica-se editais
cessação da
curadoria dos
bens: retorno,
morte, sucessão
provisória
sucessão provisória
transmite os bens
a seus sucessores
requerida ao fim do prazo
dos editais
herdeiros distantes
deixam uma garantia
término:
retorno/morte/sucessão
definitiva
sucessão definitiva
transmite definitivamente
os bens aos sucessores,
declara morte presumida
10 anos após abrir a
sucessão provisória
se retornar após 10 anos depois da
abertura da sucessão definitiva,
terá os bens no estado que se
encontram ou o preço recebido
Direitos
valores essenciais físicos,
morais e intelectuais
vida,
liberdade,
dignidade,
honra,
nome..
características:
A. Indisponibilidade(
intransmissibilidade,
irrenunciável,
imprescritibilidade) B.
Oponibilidade Erga omnes
C. Não limitação numérica
D. vitaliciedade
art. 1 (dignidade)
art 5, caput (vida, liberdade..)
art. 5 X (intimidade, vida privada)
art.5 XXVIII (imagem e voz)
Capacidade Jurídica
possibilidade de exercer pessoalmente direitos e deveres