DE OFÍCIO - Anulação pode ser feita pela própria ADM pública
A PEDIDO - Anulação pode ser feita pelo Judiciário
Judiciário só pode anular a pedido do interessado (que entra com ação)
Anulação tem efeito retroativo = "EX TUNC"
Anulação é ato vinculado
Continuidade dos Serviços Públicos
Interromper um serviço público prejudicaria a coletividade
REstrição ao direito de greve dos
servidores públicos
Servidores podem fazer greve porque STF entendeu que enquanto não houver lei
para regular isso, eles seguem o direito dos trabalhadores da iniciativa privada
Adoção da Delegação, Suplência e Substituição para o preenchimento de
funções públicas temporariamente vagas
A relativa impossibilidade do particular suspender serviço de caráter público, por falta de pagamento
Mas, pela lei de licitação, se houver atraso de mais de 90 dias no pagamento, os serviços
podem ser suspensos. Mas, não imediatamente
Supremacia do Interesse Público
Interesse público deve prevalecer sobre o privado
Presente na hora da elaboração e da execução da lei
Segurança Jurídica
Visa à proteção da confiança e garantia de
estabilidade nas relações jurídicas
LEI Nº 9.784/99 (LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO) prevê
segurança jurídica.
Interpretação da norma jurídica de modo a atender ao fim público
Indisponibilidade
Administrador deve proteger bens públicos para
o fim legal a que estão destinados
Motivação
Motivos de FATO
Fatos ensejadores do ato administrativo
Motivos de DIREITO
Razões jurídicas do ato administrativo
Pertinência lógica entre
os fatos e as razões
Razoabilidade e Proporcionalidade
Razoabilidade: adequação e necessidade
A finalidade do ato tem que ser legítima e os
meios empregados adequados ao fim
desejado
Proporcionalidade é uma das vertentes da razoabilidade
O ato administrativo precisa ter proporção
adequada entre os meios e os fins desejados