ESTATUTO DO DESARMAMENTO

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ESTATUTO DO DESARMAMENTO-00
francis ferreira
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ESTATUTO DO DESARMAMENTO
  1. SINARM
    1. O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.
      1. Para uso permitido.
        1. Ministério da justiça, Policia Federal.
        2. COMPETENCIA.
          1. Identificar as características.
            1. Cadastrar as armas de fogo produzidas.
              1. Cadastrar as autorizações de porte.
                1. Cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências.
                  1. Identificar as modificações que alterem as características.
                    1. Integrar no cadastro os acervos policiais já existentes.
                      1. Cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais.
                        1. Cadastrar os armeiros em atividade no País.
                          1. Cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições.
                            1. cadastrar todas as características da arma de fogo e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante.
                              1. Informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.
        3. SIGMA
          1. Comando do Exercito.
            1. Para uso Restrito
              1. Atiradores, caçadores, colecionadores
            2. REGISTRO (posse)
              1. É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.
                1. Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá:
                  1. Declarar a efetiva necessidade.
                    1. Comprovação de idoneidade.
                      1. Não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal.
                        1. Comprobatório de ocupação lícita e de residência certa.
                          1. Comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica.
                  2. O registro é em nome do requerente, sendo intrasferível.
                    1. Valido em todo território nacional.
                      1. O certificado será expedido pela Policia Federal e será precedido de autorização do SINARM.
                      2. PORTE
                        1. É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
                          1. Os integrantes das Forças Armadas.
                            1. Polícia Federal.
                              1. Polícia Rodoviária Federal.
                                1. Polícia Ferroviária Federal.
                                  1. Polícias Civis.
                                    1. Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
                                      1. Polícias Penais Federal, Estaduais e Distrital.
                                        1. Guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 habitantes,
                                          1. Guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 e menos de 500.000 habitantes, quando em serviço.
                                            1. Os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
                                              1. Integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.
                          2. EXTRAVIO
                            1. são obrigados a registrar ocorrência policial e a comunicar à Polícia Federal eventual perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.
                            2. ATUALIZAÇÃO
                              1. É de competência dos instituições e empresas privadas, atualizar semestralmente no SINARM.
                              2. CRIMES
                                1. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
                                  1. Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
                                  2. Omissão de cautela.
                                    1. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
                                    2. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
                                      1. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
                                      2. Disparo de arma de fogo em lugar habitado.
                                        1. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. ( Inafiançável ).
                                        2. Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
                                          1. Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
                                          2. Comércio ilegal de arma de fogo.
                                            1. Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa.
                                            2. Tráfico internacional de arma de fogo.
                                              1. Pena - reclusão, de 8 (oito) a 16 (dezesseis) anos, e multa.
                                            3. ARMAS APREENDIDAS
                                              1. Após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas.
                                                1. O transporte das armas de fogo doadas será de responsabilidade da instituição beneficiada, que procederá ao seu cadastramento no Sinarm ou no Sigma.
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