POSSE

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Mapa mental sobre a posse no Direito Civil.
Sara Luiz
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Sara Luiz
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POSSE
  1. CONCEITO
    1. Aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Art 1196 CC
      1. PODERES DA PROPRIEDADE
        1. GRUD
          1. Qd alguém tem todos esses poderes do GRUD é proprietário, qd tem alguns desses poderes é possuidor
            1. Dispor
              1. Usar
                1. Reivindicar
                  1. Gozar
            2. TEORIAS EXPLICATIVAS
              1. Teoria Objetiva
                1. Apenas Corpus

                  Annotations:

                  • Ex: Dententor - Chofer ou caseiro não pode ação de posse, pois não possui posse pq não tem "animus" de possuir.
                2. Teoria subjetiva
                  1. Animus = elemento subjetivo

                    Annotations:

                    • Ex: Usucapião - possui posse, o elemento subjetivo de "achar que é seu" = animus
                    1. Corpus + apreensão elemento objetivo
                    2. Posse paralela
                      1. Posse direta - está imediatamente com a coisa
                        1. Posse indireta - não está imediatamente com a coisa

                          Annotations:

                          • Ex: Dono, Locador.
                        2. Teoria sociologica - Função Social Art. 5, XXII CF
                        3. CLASSIFICAÇAO DA POSSE
                          1. Direta X indireta art 1197 Justa X Injusta = art.1200 Boa-fé X má-fé= art 1201
                            1. Direta- imediatamente com o possuidor Indireta - não está imadiatamente com o possuirdor

                              Annotations:

                              • Pode haver litigância entre possuidor direto e indireto: ex- inquilino e dono; locador e locatário
                              1. Posse injusta
                                1. Posse violenta - semelhante a roubo/esbulho

                                  Annotations:

                                  • Ex: alguém arrebenta cerca e invade fazenda; Reintegração de posse, posse justa > posse injusta
                                  1. Posse clandestina semelhante a furto;

                                    Annotations:

                                    •  entra "escondido" na propriedade, é injusta não faz usucapião
                                    1. Posse precária - apropriação indebita; originalmente possui a posse justa;

                                      Annotations:

                                      • Ex: Locatário mas na hr da devolução não devolve, ou seja, era justa + se torna injusta
                                    2. Boa-fé: Adquiri a posse sem saber que possui vicio. Má-fé: adquirida com má-fé continua de má-fé.

                                      Annotations:

                                      • Ex boa-fé  : Fabio cede um usufruto mas na verdade fabio não é usufrutuário e quem rece não sabe
                                  2. COMPOSSE

                                    Annotations:

                                    • Se emprestei carro a duas pessoas que são titulares sobre a mesma coisa, ou seja, devem dividi-la.
                                    1. Importante: Art 10 prg. 2, toda vez que uma situação jurídica envolver composse será litisconsórcio necessário
                                    2. AQUISIÇÃO DA POSSE

                                      Annotations:

                                      • A posse é adquirida qd alguém possui um dos poderes inerentes a propriedade art.1204 CC
                                      1. Pela própria pessoa; ou por um terçeiro sem mandato, desde que haja um ratificação
                                      2. TRANSMISSÃO DA POSSE. art 1206 a 1207
                                        1. ato entre vivos

                                          Annotations:

                                          • Ex: Locatário, comodato, deposito e usufruto.
                                          1. causa mortis
                                          2. PERMISSÃO E TOLARÂNCIA
                                            1. Permissão não gera posse

                                              Annotations:

                                              • Ex: Alguém pede a garagem emprestada para guardar a moto, isso é permissão a pessoa detém a posse por aquele momento mas não é possuidor
                                              1. Toletância não gera posse

                                                Annotations:

                                                • Ex: a gente chega e o vizinho já colocou a moto na garagem e voce decide deixar por um tempo isto é tolerância pq não houve prévia autorização
                                              2. PERDA DA POSSE

                                                Annotations:

                                                • É o cessar dos poderes inerentes ao possuidor ainda contra-vontade deste. art 1223 CC
                                                1. DOS EFEITOS DA POSSE
                                                  1. Descoberta - char coisa alheia
                                                    1. Recompensa- art 1234
                                                    2. Ocupação - qd alguem se apodera de algo

                                                      Annotations:

                                                      • Ex: concha na praia qd achar
                                                      1. instituto da posse não há dever de devolver
                                                    3. USUCAPIÃO

                                                      Annotations:

                                                      • fORMAS DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL E MÓVEL ART 1238 CC
                                                      1. Requisitos
                                                        1. Obrigatórios
                                                          1. Posse mansa, pacifica e constante
                                                            1. Decurso do tempo: 10, 15 anos etc...
                                                              1. Exceção: Bens públicos, não pode ser usucapida.
                                                              2. Facultativos: posse ordinária ver nota

                                                                Annotations:

                                                                • Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos. Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
                                                                1. Boa-fé
                                                                  1. Justo titulo
                                                                  2. ESPECIES DE USUCAPIÃO:
                                                                    1. Usucapião extraordinária: exige apenas requisitos obrigatórios; Prazo: 10 anos, desde que atenda função social (moradia ou função social)

                                                                      Annotations:

                                                                      • A CF 88 "(..)  a função social da propriedade nos arts. 5º, inciso XXIII - “a propriedade atenderá a sua função social”; 170, inciso III - “função social da propriedade”; 182, § 2º, - “A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor”; e 186 – “A função social é cumprida quando a propriedade rural [...]”, no entanto, tratou de forma implícita, cabendo assim interpretar para identificar esse princípio constitucional implícito que está localizado nos arts. 191 e 183, ambos da Constituição Federal, que dizem respeito, respectivamente, a usucapião especial rural e a usucapião especial urbana, tratados logo mais, quando se falar nos arts. 1.239 e 1.240 do Código Civil de 2002, uma vez que estes artigos regularizaram aqueles.
                                                                      1. Usucapião Especial - cuja finalidade é concretizar direito de moradia
                                                                        1. Requisitos: Não ter nenhuma outra moradia; Rural art 1239 (5 anos_; Urbano art 1240 (5 anos)
                                                                        2. Usucapirão de meação (2011) - Pessoa casada ou união estável que tem meação e se um dos conjugês abandona o outrop que fica e usa por 2 anos sem nenhuma reividincação do outros, se torna dono de todo imóvel; exige requisitos facultativos e obrigatórios, Art 1240 A e Lei 12.424/2011
                                                                          1. Usucapião Ordinária: Adquire propriedade aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos. Será de cinco anos o prazo se o imóvel adquirido, onerosamente, com registro no cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico. Art. 1.242
                                                                          2. AQUISIÇÃO- por registro de titulo

                                                                            Annotations:

                                                                            • Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. § 2o Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.
                                                                            1. AÇÕES POSSESSÓRIAS (EFEITOS DA POSSE)

                                                                              Annotations:

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                                                                              1. MANUTENÇÃO: a pessoa ainda possui a posse então se pede a manutenção da posse (turbação)
                                                                                1. REINTEGRAÇÃO: perde a posse por ato de agressão (esbulho)
                                                                                  1. INTERDITO PROIBITÓRIO: uma ameaça que se pede esta ação que proiba o réu de continuar com essa ameaça

                                                                                    Annotations:

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                                                                                    1. AUTO TUTELA POSSÓRIA: legitima defesa da posse dever ser imediata e proporcional

                                                                                      Annotations:

                                                                                      • EX: qd não há tempo de aguardar uma ação e se defende a posse.
                                                                                      1. aRT 1210 § 2 - não impede o êxito da ação possessória

                                                                                        Annotations:

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                                                                                        1. STF 487 - a causa de pedir baseado na posse por propriedade vale p/ quem provar propriedade # ação possessória
                                                                                    Show full summary Hide full summary

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                                                                                    michelegraca
                                                                                    TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
                                                                                    Eduardo .
                                                                                    Direito Penal
                                                                                    ERICA FREIRE
                                                                                    TIPOS - AÇÃO PENAL
                                                                                    GoConqr suporte .
                                                                                    Revisão de Direito Penal
                                                                                    Alice Sousa
                                                                                    Direito Constitucional e Administrativo
                                                                                    Maria José
                                                                                    Direito Tributário - Revisão
                                                                                    Maria José
                                                                                    Revisão de Direito Penal
                                                                                    GoConqr suporte .
                                                                                    Organização político administrativa - UNIÃO
                                                                                    eliana_belem