breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio
o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor,
a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante
Os pedidos que não atendam ao disposto
no § 1º deste artigo serão julgados extintos
sem resolução do mérito
§ 2º Se verbal, a reclamação será
reduzida a termo, em duas vias datadas
e assinadas pelo escrivão ou secretário,
observado, no que couber, o disposto no
§ 1º deste artigo.