Art. 840 decreto-lei nº 5.452

Description

mapa
Iago  Pacheco
Mind Map by Iago Pacheco, updated more than 1 year ago
Iago  Pacheco
Created by Iago Pacheco over 2 years ago
3
0

Resource summary

Art. 840 decreto-lei nº 5.452
  1. § 1º
    1. deverá conter a designação do juízo
      1. a qualificação das partes
        1. breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio
          1. o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor,
            1. a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante
              1. Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1º deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito
              2. § 2º Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1º deste artigo.
                Show full summary Hide full summary

                Similar

                Direito Penal
                ERICA FREIRE
                Direito Civil
                GoConqr suporte .
                Direito Constitucional e Administrativo
                Maria José
                Direito Tributário - Revisão
                Maria José
                Organização político administrativa - UNIÃO
                eliana_belem
                O que estudar para Exame da Ordem
                GoConqr suporte .
                Espécies de Agente Público
                Gik
                ato administrativo- requisitos/ elementos
                michelegraca
                TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
                Eduardo .
                TIPOS - AÇÃO PENAL
                GoConqr suporte .