Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992)

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Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992)

Annotations:

  • Cuidado PEGADINHA DO CESPE: O Decoro Parlamentar entra como espécie de Crime de Responsabilidade
  • CESPE A decretação judicial de improbidade adm., mesmo baseada em cognição sumária, depende de fundados indícios da prática de ato de improbidade, sendo dispensada, contudo, a demonstração de risco da demora do processo ou de situação que inspire urgência
  1. Improbidade Administrativa

    Annotations:

    • Exigência de atuação moral - dever de probidade, ética e honestidade. Artigo 37, p.4º
    1. Improbidade (ato ilícito) # Imoralidade. Improbidade > Imoralidade

      Annotations:

      • Improbidade abrange não só os atos desonestos ou imorais, mas também os ILEGAIS.
      1. Moralidade e Probidade - similares como princípios
        1. Todo ato de improbidade afeta a moralidade, mas nem todo ato de imoralidade é ato ímprobo para a Lei 8429/92
        2. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (artigo 9)
          1. Auferir qqr tipo de vantagem patrimonial indevida. DOLO. MAIS GRAVES
            1. REQUISITOS:
              1. Ato do agente (apenas doloso)
                1. Enriquecer ilicitamente
                  1. Não é necessário gerar prejuízo para a administração, basta que o enriquecimento seja ilícito
                    1. Presente recebido é considerado enriquecimento ilícito?? Se for irrisório, não
                      1. Apenas enriquecer como servidor público não é improbidade. Todavia, se o crescimento patrimonial for incompatível com sua renda será
                      2. Em razão do exercício do cargo
                        1. Nexo de causalidade
                      3. DOLO
                        1. PENALIDADES:
                          1. 1- Perda de bens e valores
                            1. 2-Ressarcimento integral do dano, quando houver
                              1. 3-Perda da função pública
                                1. 4-Suspensão dos dir. políticos de 8 a 10 anos
                                  1. 5- Pagamento de multa civil de até 3x o valor do acréscimo patrimonial
                                    1. 6- Proibição de contratar com o Poder P. ou receber benefícios por 10 anos
                                  2. PREJUÍZO AO ERÁRIO (artigo 10)

                                    Annotations:

                                    • SÓ SE ADMITE CONDUTA CULPOSA NOS ATOS QUE CAUSAM LESÃO AO ERÁRIO
                                    1. Qualquer conduta ilegal que ofenda a integridade do tesouro público
                                      1. Doutrina e Jurisprudência: Necessidade de demonstrar a existência do elemento subjetivo do ato.

                                        Annotations:

                                        • Não é admitida a responsabilidade objetiva, tendo em vista a gravidade das sanções contidas na LIA
                                      2. DOLO/CULPA

                                        Annotations:

                                        • Cuidado! Em relação ao particular exige-se apenas DOLO
                                        1. Em relação ao particular - apenas DOLO
                                        2. REQUISITOS:
                                          1. Ato do agente (doloso ou culposo)

                                            Annotations:

                                            • Pose ser causada por ação ou omissão
                                            1. Ilicitude da conduta

                                              Annotations:

                                              • Desnecessário exigir vantagem econômica do agente
                                              1. Lesão ao erário

                                                Annotations:

                                                • Todo conjunto de bens e interesses de natureza econômica e financeira da Administração Direta e Indireta
                                                1. STJ - exige a presença do efetivo dano ao erário (critério objetivo)

                                                  Annotations:

                                                  • Todavia, o STJ já entendeu que situações notórias (como fracionar ilegalmente a licitação) dispensam a efetiva comprovação do prejuízo
                                                2. Nexo de causalidade
                                                3. PENALIDADES:
                                                  1. 1-Ressarcimento integral do dano, se houver
                                                    1. 2- Perda de bens ou valores
                                                      1. 3- Perda da função pública
                                                        1. 4- Suspensão dos dir. políticos de 5 a 8 anos
                                                          1. 5-Pagamento de multa civil de até 2x o valor do dano
                                                            1. 6-Proibição de contratar ou receber benefícios por 5 anos
                                                          2. CONTRA PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (artigo 11)
                                                            1. Qqr AÇÃO ou OMISSÃO que viole deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.. MENOS GRAVOSAS

                                                              Annotations:

                                                              • + impessoalidade, moralidade, eficiência e todo princípio da Adm. Pública disposto nas outras legislações
                                                              1. DOLO
                                                                1. Em razão da lei não exigir dano em todas as hipóteses, principalmente, nos atos que atentem contra os princípios - a tentativa também pode ser punida
                                                                  1. Hipótese residual

                                                                    Annotations:

                                                                    • Cuidado! O artigo 11 possui caráter residual e subsidiário, não podendo ser aplicado cumulativamente com os outros artigos por um mesmo fato, sob pena de configurar bis in idem.
                                                                    1. Não pode ser aplicada cumulativamente com os outros artigos sobre o mesmo fato, sob pena de configurar bis in idem
                                                                    2. PENALIDADES:
                                                                      1. 1- Ressarcimento integral do dano, se houver
                                                                        1. 2-Perda da função pública
                                                                          1. 3- Suspensão dos dir. políticos de 3 a 5 anos
                                                                            1. 4-Pagamento de multa civil de até 100x o valor da remuneração
                                                                              1. 5-Proibição de contratar e receber benefícios por 3 anos
                                                                            2. ROL DAS CONDUTAS: EXEMPLIFICATIVO
                                                                              1. STJ: dolo genérico. Não precisa ter finalidade específica
                                                                                1. Conceito: Todo ato que atente contra os princípios da administração pública, ferindo a honestidade exigida de qualquer agente público
                                                                                  1. Forma de violação à moralidade administrativa.
                                                                                  2. Classificação Doutrinária:
                                                                                    1. Atos Típicos - incisos dos arts. 9º,10 e 11
                                                                                      1. Atos Atípicos - não descritos nos incisos, mas que se adequam aos caputs
                                                                                    2. SUJEITO PASSIVO

                                                                                      Annotations:

                                                                                      • Entidades que podem ser atingidas pelo ato de improbidade
                                                                                      1. Adm. direta, indireta ou fundacional - U,E,DF,M,T

                                                                                        Annotations:

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                                                                                        1. Empresa incorporada com + de 50% do erário
                                                                                          1. Entidades privadas - Estado fomento - concede algum tipo de benefício com menos de 50%

                                                                                            Annotations:

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                                                                                            1. Sanção patrimonial limita a repercussão do ilícito aos cofres públicos. O que exceder as contribuições do erário - outra via de ação
                                                                                              1. Cuidado! Entidade que receba INCENTIVO FISCAL de órgão público não é abrangida pela LIA, pois incentivo fiscal não é considerado subvenção
                                                                                                1. A LIA não se aplica aos dirigentes e concessionários de serviços públicos, pois o Estado não lhe destina subvenções
                                                                                              2. Órgãos dos 3 poderes + Tribunal de Contas e MP
                                                                                                1. Pessoas físicas não serão sujeitos passivos, no máximo prejudicadas
                                                                                                  1. Não estão explicitamente previstos na Lei, mas podem ser sujeitos passivos:
                                                                                                    1. Partidos Políticos, Sindicato, Entidades Beneficentes (se receber auxílio da Adm.), Serviços Sociais Autônomos, Organizações Sociais , Conselhos de fiscalização
                                                                                                  2. SUJEITO ATIVO

                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                    1. Agentes Públicos
                                                                                                      1. Conceito amplo. Todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração mandato, cargo, emprego ou função pública

                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                        1. OS AGENTES POLÍTICOS PODEM RESPONDER POR IMPROBIDADE EM CONCOMITÂNCIA COM CRIME DE RESPONSABILIDADE?
                                                                                                          1. Magistrados em geral, membros do MP e parlamentares (senadores, deputados e vereadores) mesmo sendo agentes políticos RESPONDEM por ato de improbidade
                                                                                                            1. STJ: Agentes políticos MUNICIPAIS, Tribunal de Contas são alcançados pela LIA
                                                                                                              1. LIA alcança, inclusive, os magistrados no exercício da função judicante
                                                                                                              2. SIM! SALVO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E MINISTRO DO STF (Entendimento do STJ)

                                                                                                                Annotations:

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                                                                                                                1. Para o STF, apenas o presidente da república sofre a exceção
                                                                                                              3. O Médico credenciado ao SUS somente poderá ser sujeito ativo, se o atendimento for na clínica financiada pelo SUS

                                                                                                                Annotations:

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                                                                                                              4. Terceiro/Particular
                                                                                                                1. Induza, concorra ou dele se beneficiem

                                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                                  1. Só responde se tiver DOLO (nunca por culpa)
                                                                                                                    1. Pode ser Pessoa Jurídica, mas não se aplicam as sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por ser incompatíveis
                                                                                                                    2. Não pode responder a ação sozinho
                                                                                                                  2. As instâncias PENAL, CIVIL e ADMINISTRATIVA são INDEPENDENTES
                                                                                                                    1. A esfera PENAL influencia as demais instâncias, quando:
                                                                                                                      1. 1- Condenação Criminal
                                                                                                                        1. 2- ABSOLVIÇÃO, quando fundada em:
                                                                                                                          1. INEXISTÊNCIA DO FATO
                                                                                                                            1. AUSÊNCIA DE AUTORIA
                                                                                                                        2. NATUREZA: CIVIL /CIVIL E POLÍTICA/ CIVIL,ADMINISTRATIVA E POLÍTICA -> NÃO possui natureza penal!!

                                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                                          1. SANÇÕES CABÍVEIS

                                                                                                                            Annotations:

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                                                                                                                            1. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
                                                                                                                              1. Na LIA, o juiz deve condenar expressamente a suspensão. Não é automática

                                                                                                                                Annotations:

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                                                                                                                              2. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

                                                                                                                                Annotations:

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                                                                                                                                1. Não alcança a aposentadoria

                                                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                                                2. INDISPONIBILIDADE DOS BENS
                                                                                                                                  1. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO
                                                                                                                                    1. Correrá juros de mora e correção monetária desde a consumação do ato ilícito
                                                                                                                                    2. LEI8429/92 acrescentou:

                                                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                                                      1. PAGAMENTO DE MULTA CIVIL
                                                                                                                                        1. Só ocorrerá se o agente tiver remuneração

                                                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                                                        2. PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU de receber benefícios direta ou indiretamente
                                                                                                                                          1. PERDA DE BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE
                                                                                                                                            1. A perda de valores não é confisco

                                                                                                                                              Annotations:

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                                                                                                                                              1. A perda de bens alcança frutos obtidos
                                                                                                                                            2. Penas aplicáveis pelo Poder Judiciário de acordo com sua autonomia.
                                                                                                                                              1. TODAVIA!Possibilidade de pena de demissão em PAD, ainda que SEM dec. judicial prévia
                                                                                                                                              2. A perda da função pública e Suspensão dos dir. políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Todavia pode ocorrer o afastamento do servidor, sem prejuízo da remuneração quando necessário a instrução processual
                                                                                                                                                1. SUCESSOR está sujeito à LIA no limite do valor da herança, nos casos de: enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público
                                                                                                                                                2. DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES (Artigo 13)
                                                                                                                                                  1. PENA: Demissão, sem prejuízo de outras sanções (Não prestar declaração ou ser falsa)
                                                                                                                                                  2. REPRESENTAÇÃO (Artigo 14)

                                                                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                                                                    1. Qqr pessoa - para investigar apuração de ato de improbidade
                                                                                                                                                    2. AÇÃO DE IMPROBIDADE

                                                                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                                                                      1. LEGITIMADOS (art.17) : MP, Pessoa Jurídica interessada

                                                                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                                                                        • Quando a pessoa jurídica interpor a ação e o MP não intervir com parte, DEVERÁ atuar  como FISCAL DA LEI, sob pena de nulidade
                                                                                                                                                        1. RITO ORDINÁRIO
                                                                                                                                                          1. VEDADA TRANSAÇÃO, ACORDO OU CONCILIAÇÃO
                                                                                                                                                            1. Natureza de ação civil pública
                                                                                                                                                              1. COMPETÊNCIA: juiz de 1º grau (Artigo 109, I, CF)
                                                                                                                                                                1. Ministro do STF são julgados pelo próprio STF
                                                                                                                                                                  1. GOVERNADOR DE ESTADO será julgado no STJ
                                                                                                                                                                  2. PRESCRIÇÃO (Artigo 23) : 5 anos após o término do cargo/função/exercício do mandato.
                                                                                                                                                                    1. STJ- ausência de notificação prévia somente acarreta nulidade processual se houver comprovação de efetivo prejuízo
                                                                                                                                                                    2. Na fase inicial prevalece o Princípio In Dubio Pro Societate
                                                                                                                                                                      1. Aplicação das sanções previstas INDEPENDE da:

                                                                                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                                                                                        1. Efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento
                                                                                                                                                                          1. Aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas
                                                                                                                                                                          2. Não se aplica o Princípio da Insignificância (STJ)

                                                                                                                                                                            Annotations:

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                                                                                                                                                                            Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                                                                            Processo Administrativo Federal - Quiz I
                                                                                                                                                                            tiago meira de almeida
                                                                                                                                                                            Direito Constitucional e Administrativo
                                                                                                                                                                            Maria José
                                                                                                                                                                            Princípios da Administração pública
                                                                                                                                                                            Jay Benedicto
                                                                                                                                                                            Direito Adiministrativo
                                                                                                                                                                            Katiusce Cunha
                                                                                                                                                                            DIREITO ADMINISTRATIVO.
                                                                                                                                                                            eldersilva.10
                                                                                                                                                                            ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
                                                                                                                                                                            Mateus de Souza